Se flagrar “protestos carnavalescos”, GDF multará músicos de blocos
A primeira investida do DF Legal será contra os organizadores do evento. Na ausência deles, os músicos serão penalizados
atualizado
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Para impedir a realização de novos bloquinhos de Carnaval travestidos de protesto, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) passará a multar os músicos, caso nenhum organizador do evento se identifique para as devidas sanções.
No domingo (28/2), foliões promoveram um “protesto carnavalesco” (foto em destaque) para driblar as regras sanitárias estabelecidas para frear uma nova onda da pandemia de Covid-19 no DF. Segundo o DF Legal, nenhuma manifestação disfarçada de folia está autorizada pelos atuais decretos vigentes.
No episódio de domingo, ainda de acordo com a pasta de fiscalização, não haverá, inicialmente, multa contra os músicos, pois eles pararam a apresentação quando agentes e policiais solicitaram chegaram ao local. E os órgãos de segurança ainda apuram as identidades dos organizadores. Porém, nos próximos casos, os artistas serão penalizados.
A multa por promoção de aglomeração pode variar entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. De acordo com a secretaria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ficará responsável pela dispersão do público. A pasta também reforçou que bares, restaurantes e casas noturnas continuam proibidos de promover eventos carnavalescos.
Leia a nota completa da DF Legal:
A Secretaria DF Legal informa que nos casos em que for identificada a realização de evento carnavalesco nas vias públicas (p.ex. blocos e festas), sem que seja possível identificar o organizador ou responsável, neste caso serão multados os músicos e/ou os eventuais responsáveis pelos equipamentos de som utilizados no evento. Fica a cargo da PMDF promover a dispersão do público.
No caso dos bares, restaurantes e casas noturnas que estão promovendo evento carnavalesco estão sendo interditados e multados.
Por fim, solicitamos às pessoas que não participem de nenhum evento carnavalesco seja nas ruas, seja em estabelecimentos comerciais, pois a restrições foram necessárias para evitar aumento dos índices de transmissão da Covid-19.
Covid
Todas as medidas que estão sendo tomadas têm a intenção de evitar a proliferação da Covid-19 no DF, controlando assim o número de internações, superlotações de unidades de terapia intensiva (UTI) e óbitos em decorrência do vírus. “Esperamos que com essas medidas possamos reduzir os índices de transmissão e o quanto antes retornarmos a normalidade, inclusive com uma folia segura no ano de 2023”, destacou o órgão de fiscalização.
Veja fotos do “protesto” desse domingo:
Parte do grupo presente no “protesto” de domingo também participou do ato no dia anterior, sábado (26/2), quando pessoas se reuniram na praça da 706 Norte e seguiram até a quadra 106 da mesma região.
Veja vídeo da aglomeração de domingo:
O que pode e o que não pode
Na última semana, o GDF divulgou uma lista das atividades que estão permitidas e das que estão suspensas no feriado de Carnaval na capital. Confira, abaixo, o que pode e o que não pode:
Estão proibidos:
- Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles; inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
- Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
- Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
- Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).
Estão permitidos:
- Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
- Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
- Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
- Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
- Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e
- Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.
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