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Se flagrar “protestos carnavalescos”, GDF multará músicos de blocos

A primeira investida do DF Legal será contra os organizadores do evento. Na ausência deles, os músicos serão penalizados

atualizado

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Gustavo Moreno / Metrópoles
Bloco de "protesto"
1 de 1 Bloco de "protesto" - Foto: Gustavo Moreno / Metrópoles

Para impedir a realização de novos bloquinhos de Carnaval travestidos de protesto, a  Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) passará a multar os músicos, caso nenhum organizador do evento se identifique para as devidas sanções.

No domingo (28/2), foliões promoveram um “protesto carnavalesco” (foto em destaque) para driblar as regras sanitárias estabelecidas para frear uma nova onda da pandemia de Covid-19 no DF. Segundo o DF Legal, nenhuma manifestação disfarçada de folia está autorizada pelos atuais decretos vigentes.

No episódio de domingo, ainda de acordo com a pasta de fiscalização, não haverá, inicialmente, multa contra os músicos, pois eles pararam a apresentação quando agentes e policiais solicitaram chegaram ao local. E os órgãos de segurança ainda apuram as identidades dos organizadores. Porém, nos próximos casos, os artistas serão penalizados.

A multa por promoção de aglomeração pode variar entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. De acordo com a secretaria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ficará responsável pela dispersão do público. A pasta também reforçou que bares, restaurantes e casas noturnas continuam proibidos de promover eventos carnavalescos.

Leia a nota completa da DF Legal:

A Secretaria DF Legal informa que nos casos em que for identificada a realização de evento carnavalesco nas vias públicas (p.ex. blocos e festas), sem que seja possível identificar o organizador ou responsável, neste caso serão multados os músicos e/ou os eventuais responsáveis pelos equipamentos de som utilizados no evento. Fica a cargo da  PMDF promover a dispersão do público. 

No caso dos bares, restaurantes e casas noturnas que estão promovendo evento carnavalesco estão sendo interditados e multados.

Por fim, solicitamos às pessoas que não participem de nenhum evento carnavalesco seja nas ruas, seja em estabelecimentos comerciais, pois a restrições foram necessárias para evitar aumento dos índices de transmissão da Covid-19.

Covid

Todas as medidas que estão sendo tomadas têm a intenção de evitar a proliferação da Covid-19 no DF, controlando assim o número de internações, superlotações de unidades de terapia intensiva (UTI) e óbitos em decorrência do vírus. “Esperamos que com essas medidas possamos reduzir os índices de transmissão e o quanto antes retornarmos a normalidade, inclusive com uma folia segura no ano de 2023”, destacou o órgão de fiscalização.

Veja fotos do “protesto” desse domingo:

7 imagens
O movimento reuniu-se no Buraco do Tatu, próximo à Rodoviária do Plano Piloto, para protestar contra às restrições de Carnaval impostas pelo GDF
Sem máscaras e segurando faixas com "Fora Bolsonaro", os presentes não se caracterizam como um bloco de Carnaval, mas como uma forma de "protesto"
Parte do grupo presente neste domingo fez parte do protesto desse sábado (26/2). O grupo de pessoas se reuniu na praça da quadra 706 da Asa Norte e seguiu até a quadra 106 da mesma região
Na madrugada deste domingo, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal) interromperam uma festa com 600 pessoas no Gama
Policiais e fiscais também interditaram um estabelecimento no Setor O, em Ceilândia, por promover evento com aglomeração de pessoas
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Foliões do DF organizaram um protesto neste domingo (27/2)

Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles
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O movimento reuniu-se no Buraco do Tatu, próximo à Rodoviária do Plano Piloto, para protestar contra às restrições de Carnaval impostas pelo GDF

Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles
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Sem máscaras e segurando faixas com "Fora Bolsonaro", os presentes não se caracterizam como um bloco de Carnaval, mas como uma forma de "protesto"

Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles
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Parte do grupo presente neste domingo fez parte do protesto desse sábado (26/2). O grupo de pessoas se reuniu na praça da quadra 706 da Asa Norte e seguiu até a quadra 106 da mesma região

Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles
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Na madrugada deste domingo, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal) interromperam uma festa com 600 pessoas no Gama

Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles
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Policiais e fiscais também interditaram um estabelecimento no Setor O, em Ceilândia, por promover evento com aglomeração de pessoas

Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles
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Na noite de sábado de Carnaval (26/2), a DF Legal e PMDF fecharam um bar na quadra 201 da Asa Norte por descumprimento de protocolos sanitários no combate à Covid-19

Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

Parte do grupo presente no “protesto” de domingo também participou do ato no dia anterior,  sábado (26/2), quando pessoas se reuniram na praça da 706 Norte e seguiram até a quadra 106 da mesma região.

Veja vídeo da aglomeração de domingo:

O que pode e o que não pode

Na última semana, o GDF divulgou uma lista das atividades que estão permitidas e das que estão suspensas no feriado de Carnaval na capital. Confira, abaixo, o que pode e o que não pode:

Estão proibidos:

  • Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles; inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
  • Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
  • Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
  • Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).

Estão permitidos:

  • Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
  • Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
  • Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
  • Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
  • Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e
  • Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

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