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Saúde tem equipamentos oftalmológicos inadequados, aponta TCDF

Monitoramento do órgão relata que não foram cumpridas três de quatro determinações pendentes de 2015. GDF terá 180 dias para resolver

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do DF
1 de 1 Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas – Secretaria de Saúde do DF - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aponta que a Secretaria de Saúde tem equipamentos oftalmológicos inadequados para uso. Esse é um dos três problemas que a pasta ainda não resolveu desde que a Corte de Contas fez determinações, em 2015, ainda durante a gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB), de acordo com relatório produzido entre janeiro e março de 2019.

No último dia 16, o TCDF estabeleceu prazo de 180 dias para a Secretaria de Saúde dar efetivo cumprimento à decisão de quatro anos atrás. A Corte de Contas determinou a elaboração de um plano de substituição das máquinas. Conforme o relatório do segundo monitoramento, existe, na própria pasta, um levantamento que atesta a necessidade de aquisição.

Contudo, o documento destaca: “Verifica-se que ainda está sem a previsão de concretização das aquisições e consequente substituição dos equipamentos em condições inadequadas para a oferta de serviços oftalmológicos à população, carecendo, portanto, de eficácia as medidas até aqui adotadas”.

Após a decisão de 2015, a primeira fiscalização ocorreu em 2017. À época, constatou-se que apenas um dos cinco apontamentos foi cumprido. Agora, quatro anos depois, o TCDF indica que um dos quatro remanescentes foi sanado: a fim de resolver o problema de controle patrimonial de equipamentos médico-hospitalares e da supervisão dos contratos de manutenção, a pasta desenvolveu o Sistema de Gerenciamento de Equipamentos (Sigep) para coordenar as informações cruzadas entre as unidades de saúde.

Instalações e gerenciamento

O TCDF cobrou, ainda, a adoção de medidas para adequar as instalações físicas, materiais e equipamentos das unidades às exigências do Ministério da Saúde.

A Corte de Contas informou que a Secretaria de Saúde reconheceu ao tribunal que não atende à Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) nem à Portaria do Ministério da Saúde. A pasta alegou que a reestruturação dos serviços de oftalmologia depende da aquisição de equipamentos para a formação dos Centros de Referência em Oftalmologia.

A secretaria disse, ainda segundo o TCDF, que a demanda por obras de adequação das unidades consta na lista da Gerência de Projetos de Arquitetura, Instalações e Estrutura. Não haveria, contudo, previsão para que seja atendida.

O terceiro problema para o qual a Corte de Contas requisita providência é a elaboração de um plano de gerenciamento de equipamentos oftalmológicos, em observância à Resolução nº 2/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contemplando todas as etapas de gestão dos bens, desde o planejamento da aquisição até sua utilização no serviço de saúde. Conforme o segundo monitoramento, a Secretaria de Saúde chegou a elaborar programa de aquisição, mas que não incluiria todo o ciclo de vida.

As falhas foram detectadas inicialmente em auditoria de 2008, durante o governo de José Roberto Arruda (PL), para avaliar a situação e a gestão dos equipamentos, dos insumos, das instalações e de pessoal necessários à realização de procedimentos oftalmológicos.

Alerta

Na deliberação de 16 de julho, os conselheiros também decidiram alertar o Secretário de Saúde, Osnei Okumoto, de que o descumprimento de deliberação da Corte, sem causa justificada, pode ensejar na aplicação de multa.

O outro lado
Em nota, a Secretaria de Saúde culpou os governos anteriores. “Essa é a realidade deixada por mais de 12 anos de falta de gestão na área de saúde pública do Distrito Federal.” “O caos foi deixado também nas unidades de saúde prestadoras de serviços de oftalmologia, conforme se constatou em duas auditorias, realizadas em 2008 e 2017. Mas é essa realidade que a atual administração já está trabalhando para mudar”, afirmou. Por fim, a pasta disse que adotará “todas as providências para atender o TCDF no prazo estabelecido de 180 dias”.

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