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Saúde: TCDF suspende pregão que contrataria empresa de logística

Medida cautelar determina que o GDF detalhe os gastos com compra de medicamentos, armazenamento e transporte. O certame é de R$ 16,2 milhões

atualizado

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TCDF
1 de 1 TCDF - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Após identificar falhas no processo de licitação, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 123/2019, de contratação de empresa especializada em fazer a operação logística da Secretaria de Saúde. A decisão foi tomada por unanimidade na tarde dessa terça-feira (18/06/2019), quando os conselheiros da Corte referendaram em plenário despacho do conselheiro Manoel de Andrade.

Com a decisão, eles frearam o certame, que inicialmente custaria R$ 16,2 milhões aos cofres públicos. A determinação é para que o governo local corrija ou apresente justificativas para os pontos questionados.

Segundo parecer do corpo técnico, a licitação não apresentou explicações claras de contratação nem estimativas de preços precisas, entre outras falhas. “Os autos não mostram quantos medicamentos ou insumos médico-hospitalares serão recebidos, testados, armazenados, transportados e entregues nas unidades de saúde”, diz o documento.

Em planilha, a apresentação dos gastos, segundo o corpo técnico, é superficial. O valor estimado de R$ 16.225.350,40 é dividido em sete itens: infraestrutura, solução tecnológica, recursos humanos, seguros, recebimento, armazenagem e transporte.

Veja:

 

Lei de Licitações

O pregão eletrônico faz parte de uma das apostas do GDF para melhorar o serviço de compra e distribuição de insumos na rede pública de saúde, mas precisa ser aperfeiçoado a fim de se adequar aos princípios da Lei nº 8.666, conhecida como Lei de Licitações.

Na documentação encaminhada ao TCDF, a Secretaria de Saúde afirma que a contratação da empresa especializada é para facilitar a integração dos processos e proporcionar ganhos específicos de controle de estoque, movimentação, transporte e rastreabilidade, além de otimizar os espaços físicos, “reduzindo assim o custo da operação logística”.

O vencedor do pregão, caso liberado, será responsável pelas atividades de recebimento, conferência, armazenamento, separação, expedição, transporte, distribuição e logística. Há ainda a previsão da compra de órteses, próteses e materiais especiais, além do gerenciamento de recursos humanos, tecnológicos e operacionais.

A continuidade do certame pode ser autorizada após nova decisão do tribunal. A Corte de Contas vai analisar o cumprimento das determinações e adequações previstas na decisão. Por meio de nota,  a pasta informou que “vai prestar os esclarecimentos necessários para todos os pontos questionados”.

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