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Saúde inocenta servidora acusada de bater ponto e não trabalhar no HRT

Segundo a secretaria, “não há evidências de infrações, improbidades ou irregularidades nos registros funcionais” da auxiliar de enfermagem

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
HRT – hospital regional de taguatinga
1 de 1 HRT – hospital regional de taguatinga - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Secretaria de Saúde arquivou a investigação contra a auxiliar de enfermagem Francisca das Chaves Alves (*), lotada no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). De acordo com a pasta, “não existem evidências de infrações, improbidades ou irregularidades dos registros funcionais da servidora”, que foi acusada, em vídeo, de bater o ponto e não cumprir o horário de trabalho.

“A inspeção foi realizada mediante monitoramento no sistema Forponto e em visita à unidade de Nefrologia do HRT, onde a servidora cumpre sua escala de trabalho”, disse a Secretaria de Saúde, por meio de nota. O arquivamento da investigação foi recomendado pela Unidade Setorial de Controle Interno da pasta.

O processo investigativo foi aberto após um vídeo viralizar nas redes sociais no dia 3 de abril. As imagens mostram a auxiliar lotada na unidade de saúde entrando no hospital, fazendo o registro no equipamento e deixando o local de trabalho logo em seguida.

A pessoa que narra o vídeo, feito sem a servidora saber, afirma claramente que a funcionária estaria batendo o ponto e saindo do hospital sem cumprir a carga horário de trabalho. Mas, segundo a Secretaria de Saúde, a denúncia não foi confirmada.

Após o episódio, Francisca registrou um boletim de ocorrência na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro). A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) abriu inquérito para apurar o caso, que pode ser considerado fake news.

Nota da Redação: Atendendo determinação deferida nos autos do Processo 0713027-10.2018.8.07.0001, expedida pela 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o Metrópoles esclarece que a servidora é uma profissional libada, com produtividade, assiduidade e pontualidade atestadas por avaliação periódica de desempenho. E que, após a instauração de procedimento por parte da Secretaria de Estado de Saúde, foi provado que a funcionária não cometeu nenhuma falta funcional, pelo que foi determinado o arquivamento da denúncia. Atualizada em 27/12/2018.

 

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