Saúde ignora MP e dá prazo para servidores optarem por ficar no Base
Os concursados do hospital têm até 45 dias, contados a partir desta sexta-feira (21/7), para dizer se querem migrar para instituto
atualizado
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Ignorando recomendação de três órgãos vinculados ao Ministério Público, a Secretaria de Saúde abriu, a partir desta sexta-feira (21/7), o prazo para que os servidores do Hospital de Base optem pela cessão ao Instituto HBDF ou remoção para outras unidades da pasta. A medida está prevista na Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 6 de julho deste ano.
Segundo a norma, os estatutários têm até 45 dias, contados do início da validade da portaria que entrou em vigor nesta sexta-feira. A Secretaria de Saúde informa que os profissionais terão a mesma carga horária que atualmente exercem no Hospital de Base e preservados todos os direitos relativos ao regime estatutário, no seu cargo e carreira de origem, inclusive no que tange à remuneração e à contagem de tempo de serviço.Já aqueles que optarem pela remoção deverão indicar, na mesma manifestação, até três unidades de preferência. Não há previsão para transferir os profissionais para a atenção primária.
Segundo o texto, o servidor que não se manifestar no prazo previsto perderá qualquer prioridade na indicação da preferência para a nova lotação, que será feita em até 180 dias após o início da vigência do contrato de gestão com o IHBDF.
A lotação dependerá de critérios como: necessidade do serviço, redução dos custos com horas extras e manutenção preferencialmente das atividades da mesma natureza daquelas já exercidas no Hospital de Base.
A medida é questionada pelos sindicatos dos servidores da saúde. Para a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, trata-se de “um desmonte”. No dia 14 de julho deste ano, em Notificação Recomendatória, os ministérios Público do Trabalho (MPT), Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Público de Contas (MPC) pediram o cancelamento da portaria, em um prazo de cinco dias.
Os órgãos alegam que o IHBDF, criado pela Lei nº 5.899/2017, é alvo de investigações. Além disso, segundo a nota, a Secretaria de Saúde estabeleceu prazo para que os servidores se manifestem sobre algo ainda incerto, antes mesmo da constituição legal do instituto.
Para os representantes dos três ministérios públicos, “o servidor não pode optar por algo que não existe e que ainda depende de estudos, planejamento e verbas públicas”. Outro ponto questionado é a possibilidade, em tese, de se admitir empregados celetistas sem concurso público dentro do instituto.
A Secretaria de Saúde informou que recebeu a recomendação do MP na sexta-feira (14) e prestou os devidos esclarecimentos. E ainda que, por orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, fez uma retificação da portaria, “para que não sobrem dúvidas sobre a correção e a transparência do processo na condução do processo de transição do IHBDF”.