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Saúde e Educação são pastas com maior número de servidores cedidos

No total, DF tem mais de 2,9 mil servidores que estão cedidos entre órgãos do próprio GDF ou federais

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Atualmente, as secretarias do Distrito Federal têm 2.926 servidores cedidos para órgãos ou entidades do GDF e outros 566, para órgãos fora do Executivo local. As duas pastas que mais cederam funcionários são as de Saúde e Educação.

De acordo com o balanço, que é divulgado mensalmente no Diário Oficial do DF (DODF), a Secretaria de Saúde conta com 29.905 pessoas no quadro de servidores. Desses, 335 estão cedidos para órgãos dentro do GDF e 93, para fora.

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Já a Secretaria de Educação, que conta com 30,3 mil servidores no quadro, tem 530 cedidos, sendo 411 para órgãos dentro do próprio Executivo local e 119, para fora.

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A cessão de servidores é uma prática prevista em lei. De acordo com a legislação, é possível emprestar um funcionário de um órgão para outro quando for requisitado para um cargo em comissão ou função de confiança, por exemplo.

Segurança Pública

Na área da segurança pública, a Polícia Militar (PMDF) é a campeã em questão de cessão de servidores. A corporação tem 343 pessoas trabalhando em outras pastas do DF e 74, fora do GDF. Já a Polícia Civil conta com 127 agentes atuando fora da corporação.

Ambas as corporações atuam em deficit na capital federal. Enquanto a PCDF tem uma carência de cerca de 5 mil servidores, a PMDF, que já chegou a ter efetivo de 16 mil militares, hoje conta com 10 mil.

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Na última semana, o GDF anunciou que pretende nomear, ainda no primeiro semestre deste ano, 800 policiais civis e 1.284 militares.

Ainda de acordo com a relação publicada no Diário Oficial do DF (DODF), o Corpo de Bombeiros (CBMDF) tem 242 servidores cedidos para outras estruturas da administração pública.

Atualização na Lei

Em 2022, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 1.018/2022, que alterou pontos do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.

Todas as alterações são referentes ao Capítulo IV, que trata dos afastamentos de servidores para outro órgão ou entidade. Com as alterações, passaram a ser permitidas as cessões de servidores efetivos do Governo do Distrito Federal para assumirem cargos em comissão ou função de confiança de órgão do Poder Judiciário, desde que localizado no DF.

Também passou a ser permitida a cessão para assumir cargo diretivo dos órgãos de classe profissionais, quando eleito para mandato da autarquia federal ou regional representativa da classe profissional.

 

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