TCDF libera contratos de empresas para fornecer alimentos a hospitais
Sanoli, Cook e Vogue podem assinar os termos com a Secretaria de Saúde. Elas serão responsáveis por atender 10 dos 12 lotes
atualizado
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizaram a Secretaria de Saúde a dar continuidade às contratações das empresas que fornecerão alimentação hospitalar na capital. Depois de uma série de imbróglios judiciais, a decisão unânime, na tarde desta quinta-feira (1°/2), libera a assinatura de contrato para as companhias de 10 dos 12 lotes do pregão eletrônico realizado em 2016, com o valor de R$ 300 milhões.
Em junho do ano passado, havia a expectativa do início da prestação do serviço – que vem sendo executado por meio de contratos emergenciais há mais de uma década –, mas as empresas envolvidas não concluíram o processo.
Agora, com a decisão do TCDF, as vencedoras do Pregão Eletrônico nº 314/2015 estão autorizadas a atuar nos hospitais, centros de saúde e Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).
Ao todo, sete lotes são da Sanoli Indústria e Comércio de Alimentos, no valor de R$ 234,8 milhões. A empresa se manterá como responsável pelo fornecimento ininterrupto de alimentação, especialmente preparada para pacientes e acompanhantes 24 horas por dia. A Sanoli tem, por exemplo, o lote que engloba os hospitais de Base e os regionais da Asa Norte, de Samambaia e de Ceilândia, entre outros.Outros dois lotes são da Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva, com contrato de R$ 53,031 milhões para atender as unidades de Brazlândia e de Taguatinga. A Vogue Alimentação e Nutrição tem o contrato orçado em R$ 12,2 milhões para prestar serviço no Hospital Regional de Planaltina e do Centro de Atenção Psicossocial 2 de Planaltina.
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde disse que, desde junho de 2017, o processo licitatório estava no TCDF para análise de documentações das empresas vencedoras, todas enviadas pela pasta. “Com a liberação da assinatura dos contratos, a secretaria segue com o processo licitatório, que inclui adjudicação, homologação e assinatura do contrato. Ao todo, três empresas venceram o processo e atenderão 12 lotes”.
A pasta esclarece ainda que “uma das empresas vencedoras, que atende aos lotes 1 e 3 [Planaltina e Paranoá], já está com contrato assinado desde março de 2017”.
Problemas
As dificuldades para estabelecer o contrato por meio do pregão eletrônico ocorrem desde o nascedouro do processo, em 2015, quando o governo tentava acabar com um período de 13 anos sem licitação para os serviços de alimentação em unidades de saúde pública.
Em dezembro de 2015, o TCDF suspendeu, de forma cautelar, o pregão. A determinação foi feita por meio de um despacho do conselheiro Inácio Magalhães Filho. À época, ele alegou que havia indícios de que a licitação, no valor de R$ 411.099.849,92, poderia estar com o preço superestimado.
Ao analisar o edital, o corpo técnico do TCDF identificou deficiências nas planilhas e nas pesquisas de preço apresentadas. Além disso, ao comparar o total anual estimado na licitação (R$ 205.549.924,96) e os valores empenhados para o Programa Fornecimento de Alimentação Hospitalar, em 2014 (R$ 132.712.786,77), houve um aumento de 55%.
Em maio de 2016, o edital foi reaberto. No entanto, após a conclusão dos processos, os lotes foram suspensos devido a uma série de ações na Justiça e nas Cortes de Contas. No mesmo ano, foram encontradas irregularidades nos documentos da empresa Nutrindus Alimentos, que havia vencido oito lotes. Indícios de fraude em atestados emitidos pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) a retiraram do processo. O TCDF impediu a Nutrindus de assinar o contrato.
A Cial Comércio e Indústria entrou com um pedido cautelar, mas também foi impedida de assinar o acordo com a secretaria, por ter sido declarada impedida de fechar contratos com o poder público por três anos. Assim, as outras empresas vencedoras foram realocadas nos lotes, conforme posição no pregão eletrônico.
30 dias
A partir da decisão desta quinta (1º), a Secretaria de Saúde tem ainda 30 dias para informar as providências adotadas com relação às suspeitas de atestados falsos apresentados pela Nutrindus. O prazo também vale para informar se instaurou processo administrativo próprio a fim de punir a empresa com sanções administrativas, como o descredenciamento da Nutrindus para contratações com o poder público, declaração de inidoneidade e multa.