TCDF constata falhas na fiscalização alimentar de hospitais
Corte de Contas estabeleceu algumas medidas a serem tomadas pela Secretaria de Saúde para corrigir o problema
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu prazo de 90 dias para que a Secretaria de Saúde (SES-DF) implemente uma série de medidas para melhorar a execução dos contratos de fornecimento de alimentação hospitalar. A decisão foi tomada na terça-feira (05/11/2019). A Corte levou em consideração as falhas detectadas em auditoria e fiscalizações do serviço prestado.
Entre elas, estão: a inexistência de registros que comprovem o fornecimento das quantidades de alimentação pagas; falhas na fiscalização da execução dos contratos em vigência, com descumprimento de obrigações contratuais pela SES-DF; acumulação, por servidores públicos, do recebimento de auxílio-alimentação concomitante ao fornecimento de refeição nas unidades hospitalares; e prestação de serviços sem a correspondente cobertura contratual.
A fiscalização analisou o fornecimento de comida em seis unidades de saúde do DF: Hospital do Paranoá (HRP), Hospital Regional de Sobradinho (HRS), Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e Hospital Materno-Infantil de Brasília (Hmib).
Controle falho
A auditoria realizada pelo TCDF detectou o descumprimento pela SES-DF de 30% das obrigações referentes aos contratos que passaram a vigorar a partir de 2017 e 2018 originados do Pregão Eletrônico 314/2015. Uma dessas obrigações é a de realizar controle do custo e despesa da fatura, que serve para comprovar se as refeições pagas foram efetivamente fornecidas. Dos seis hospitais analisados na auditoria, dois (HRT e Hran) não realizam esse controle. Nesse período de dois anos, o valor total pago pela SES/DF pelos serviços chegou a R$ 245,3 milhões.
O acompanhamento da coleta de amostras para controle microbiológico das fórmulas de nutrição enteral, fórmulas infantis e da água utilizada no preparo da nutrição enteral, medida que visa a prevenir ocorrências de contaminação de alimentos servidos nos hospitais, não é realizado no HRP e nem no Hmib.
A fiscalização também aponta descumprimento, por todas as seis unidades de saúde da amostra, da obrigação de registrar em formulário próprio as ocorrências de irregularidades relacionadas à execução do contrato, anotando a cláusula ou item descumprido, a providência adotada e seu resultado. Esses problemas aumentam o risco de redução da qualidade das refeições fornecidas e favorecem a ocorrência de erros no cálculo dos pagamentos pelos serviços prestados.
Nos hospitais visitados pelo corpo técnico, também não é feita a análise e a fiscalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que deve ser elaborado pela empresa contratada para demonstrar o manejo do lixo proveniente do fornecimento das refeições.
Duplicidade de benefícios
Outra irregularidade detectada foi o pagamento de auxílio-alimentação a servidores da SES-DF que faziam refeições nas unidades hospitalares, o que caracteriza duplicidade de benefício.
O Decreto n°33.878/2012, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação, estabelece que ele é “inacumulável com qualquer outro auxílio da mesma espécie ou de espécie semelhante, tais como auxílio cesta básica, fornecimento de alimentação”.
No entanto, ao comparar as listas de usuários dos refeitórios com os dados do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), constatou-se o recebimento do auxílio-alimentação e fornecimento de refeições preparadas pelas empresas contratadas e pagas pela SES-DF. A amostra analisada pelo TCDF abrangeu 60 servidores de seis hospitais públicos.
Outro lado
A Secretaria de Saúde informou que não foi notificada do relatório. Por meio de nota, a pasta alegou que a coleta de amostras para controle microbiológico de refeições, nutrição enteral, fórmulas infantis, água, superfície e ambiente são acompanhadas pelo executor de contrato ou servidor indicado.
“Quanto ao controle de custos e estatísticos, a Secretaria de Saúde informa que sempre ocorreu. O que mudou foi a forma como esse controle é realizado, já que cada unidade possuía sua própria planilha e esse documento foi padronizado”, defende a pasta.
Por fim, a SES afirmou que as portarias 501/2018 e 687/2018 regulamentam o fornecimento de refeição para servidores que fazem plantão de 12 e 18 horas. (Com informações do TCDF)