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TCDF cita responsáveis pela parceria entre GDF e Fundação Zerbini

Prejuízo em contratos assinados pela Secretaria de Saúde pode chegar a R$ 60 milhões, em valores atualizados

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Tribunal de Contas do DF
1 de 1 Tribunal de Contas do DF - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) decidiu citar os responsáveis pela parceria entre a Secretaria de Saúde do DF e a Fundação Zerbini, firmada em 2003, para que no prazo de 30 dias apresentem defesa sobre as supostas irregularidades apontadas no contrato ou paguem solidariamente os valores atribuídos a eles como ressarcimento dos prejuízos, que podem chegar a R$ 60 milhões, em valores atualizados.

Entre os que foram chamados a responder, estão a própria Fundação Zerbini, o presidente e o superintendente na época, Mário Gorla e Milton Pacífico José Araújo, respectivamente, e o executor e membro da Comissão de avaliação do Termo de Parceria, o ex-deputado distrital Charles Roberto de Lima, como representante da SES/DF, entre outros.

Em 2003, o Programa Saúde da Família era gerenciado pelo Instituto Candango de Solidariedade (ICS). O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou nulas as contratações de pessoal feitas pelo ICS para o programa e determinou, cautelarmente, ao Ministério da Saúde a suspensão dos repasses financeiros, “independentemente da nomenclatura e eventuais subdivisões adotadas no âmbito do Distrito Federal”.

Com a suspensão do acordo com o ICS, a Secretaria de Saúde celebrou o Termo de Parceria (1/2003) com a Fundação Zerbini (que substituiu o ICS), com o objetivo de aperfeiçoar os projetos de expansão do Saúde da Família e a sua integração com os projetos de atenção básica do DF, no período de 25/9/03 a 10/2/05. E, em seguida, celebrou o Convênio 1/05.

O relator do processo, conselheiro Paiva Martins, chamou a atenção, ainda, para a fragilidade dos controles internos sobre a regularidade dos registros contábeis de receita e despesa do contrato de gestão e, principalmente, no tocante à aferição dos resultados práticos do convênio: atingimento de seus objetivos e metas. Então, determinou que a SES/DF reexaminasse a totalidade dos documentos com vistas à verificação de eventual prejuízo na prestação de contas dos repasses realizados no exercício de 2004, por meio do Termo de Parceria 1/03 e Convênio 1/05.

A procuradora-geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, comentou a decisão: “A fase de citação é, ainda, inicial, no processo, que será sucedida, após as defesas, por novos pareceres, decisões, eventuais recursos, quando, então, somente após tudo isso, caso haja condenação, será lavrado acórdão, para a cobrança da dívida, que percorrerá outro longo caminho para que se obtenha o ressarcimento, o que pode nem ocorrer. Esse caso pode ser mais um a engrossar as estatísticas que revelam o baixo ressarcimento aos cofres públicos, por esse modo”.

Para Cláudia Fernanda, esse caso deve figurar como um excelente laboratório a respeito das ações do controle externo e interno na fiscalização dos gastos públicos. Foi somente em 2010, quase sete anos após a assinatura do termo, e diante da urgência reiteradamente tratada pelo corpo técnico, bem como pelo MP de Contas do DF, que se abriu processo de tomada de contas especial.

As falhas, no entanto, eram muitas, como a apresentação de recibos sem assinaturas, pagamentos sem justificativa, etc. Outro exemplo foi a falta de verificação sobre a relação nominal ou detalhamento da folha de pagamento sobre a terceirização de mão de obra, mês a mês.

A procuradora relembra seu parecer de 2010, ressaltando “por lamentável, que todas essas irregularidades só tenham sido efetivamente manejadas (…), quando extinto há muito o termo de parceria celebrado e o convênio que lhe sucedeu. Mais: este processo demonstra o gravíssimo descontrole no modelo das organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, praticado no DF”.

Segundo o MPCC-DF, além do termo de parceria de 2003, após o seu término, foi celebrado o Convênio 1/05, de mesmo objeto, conduzido pela mesma entidade, e com idêntico descontrole, relativo ao período de agosto de 2005 a setembro de 2006. Em julho de 2017, o TCDF condenou os responsáveis a devolverem o montante de R$ 8.729.863,85, atualizado em 23/6/17.

Em junho de 2018, a Corte de Contas repetiu a sentença. Na ocasião, o MPC/DF opinou pela aplicação de multa de 100%, proporcional à lesão aos cofres públicos – proposta, contudo, não acolhida pelo TCDF. Após o despacho, houve recurso e a questão segue sem decisão final.

O Metrópoles tenta contato com representantes da Fundação Zerbini e com o ex-distrital Charles Roberto de Lima. (Com informações do MPC-DF)

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