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Servidores denunciam risco de superlotação do Hran nos próximos dias

Aumento do número de pacientes gera preocupação entre profissionais. Mudança no fluxo de tratamento, segundo OAB, não prevê UTI para idosos

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Pronto-socorro do Hran
1 de 1 Pronto-socorro do Hran - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Profissionais de saúde na linha de frente contra o novo coronavírus denunciam o risco de superlotação, nos próximos dias, no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), unidade de referência para tratamento da Covid-19 no Distrito Federal.

Servidores dizem que, se o ritmo continuar, enfermaria, pronto-socorro e demais setores do Hran em breve atingirão a capacidade máxima. Por enquanto, os leitos das unidades de tratamento intensivo (UTI) ainda não estão sobrecarregados, mas a lotação preocupa outras alas.

Segundo funcionários públicos, a superlotação compromete o tratamento dos pacientes e a segurança dos profissionais de saúde.

A Ação Conjunta para a Fiscalização do Tratamento do Novo Coronavírus no DF, organizada pela seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), também faz o alerta para a ameaça de superlotação no Hran.

Para a presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB-DF, Alexandra Moreschi, a situação é delicada e requer prioridade.

“Só não superlotou ainda porque estão transferindo e encaminhando pacientes para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Mas o número de casos está aumentando a cada dia, e ainda não chegamos ao pico da doença”, assinalou Alexandra.

Pronto-socorro

Servidores públicos confirmaram ao Metrópoles a ameaça de esgotamento de leitos no Hran. Há grande preocupação com a quantidade de pacientes no pronto-socorro.

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Ocupação de UTIs Covid na rede pública está em 76%
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Na rede pública, UTIs Covid estão com 97% de ocupação

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Ocupação de UTIs Covid na rede pública está em 76%

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Em função do aumento de casos da Covid-19 nos últimos dias, há grande apreensão dos profissionais da saúde quanto às UTIs. Segundo relatos, o Hran não lotou em função da transferência de pacientes de Ceilândia, Taguatinga e Samambia para o HRSM.

Idosos sem UTI

A Ação Conjunta também investiga a exclusão dos pacientes idosos com coronavírus do fluxo de encaminhamento para UTI no Hran. Os internos são classificados como G1, para os casos de bom prognóstico, G2 para os diálicos e G3, que contempla aqueles com mais de 60 anos.

“Apenas os pacientes G1 e G2 podem seguir para UTIs. Os geriátricos ficam em outras alas. Como assim? Estão decidindo quem vai ou não ter leito de UTI. É totalmente arbitrário. É uma clara discriminação aos idosos”, denunciou Moreschi.

A decisão teria sido tomada pela Superintendência Regional de Saúde Central, sem passar pelo crivo da Secretaria de Saúde.

O grupo de fiscalização ainda está preocupado com a oferta de pessoal nas alas de tratamento e UTIs. Afinal, não basta ter o leito com o equipamento, é necessária mão de obra qualificada para tratar os pacientes.

Fluxo de atendimento de pacientes no Hran
No fluxo de tratamento com Covid-19 no Hran, não está prevista a transferência de pacientes idosos para UTIs
Isolamento

Do ponto de vista da representante da OAB, a ameaça de superlotação do Hran é consequência direta da queda de participação da população no isolamento popular.

“Não precisa fazer muita conta para ver que tem algo de errado. O aumento de casos e internações é reflexo da flexibilização crescente do isolamento social”, lamentou.

Para servidores públicos, o incremento da oferta de leitos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e do quadro de profissionais de saúde tornou-se ainda mais necessário. A exemplo da construção de hospitais de campanha.

Versão do GDF

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde do DF e com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF), responsáveis, respectivamente, pelo Hran e pelo HRSM, mas não teve resposta até a última atualização deste texto.

Ação Conjunta

A Ação Conjunta, também chamada de força-tarefa, é formada por OAB, Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) e Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), com o apoio da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Conselho Regional de Psicologia do DF (CRP-DF), do Conselho de Saúde do DF e do Conselho Regional de Saúde de Brasília.

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