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Secretaria de Saúde autoriza enfermeiros a prescrever medicamento

Sindicato dos Médicos vai fiscalizar os atos e denunciar o que considera exercício ilegal da medicina

atualizado

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Fachada Secretaria de Saúde
1 de 1 Fachada Secretaria de Saúde - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Enfermeiros de unidades públicas do Distrito Federal já podem prescrever medicamentos e solicitar exames para pacientes. A medida vale para todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde local (SES-DF).

A novidade consta na Portaria nº 33, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (28/01/2020). A norma é assinada pelo secretário, Osinei Okumoto.

A prescrição de remédios e a solicitação de exames deverá ser realizada obrigatoriamente no contexto da consulta e avaliação de enfermagem e deverão ser realizadas em formulário padronizado da SES-DF, identificado com matrícula do prescritor, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), nome completo do profissional e a respectiva assinatura.

O deputado distrital e enfermeiro de formação Jorge Vianna diz “ver com bons olhos a regulamentação, que já é a adotada em vários países. Os enfermeiros têm formação e capacidade suficientes para praticar estes atos, seguindo os protocolos já estabelecidos. Não é preciso ser médico para prescrever exame de sangue em caso de suspeita de dengue, por exemplo”.

“No SAMU e na atenção primária, os enfermeiros já prescrevem, já tomam as decisões que salvam vidas. Ampliar para todas as unidades vai permitir desafogar o sistema e ser muito bom para a população. Os enfermeiros esperavam este momento há muito tempo”, acrescenta o parlamentar.

Sindicato é contra

Já o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) considera que o secretário não pode ultrapassar o que prevê a Lei Federal nº 12.842/2013, chamada Lei do Ato Médico. Por exemplo, um enfermeiro não pode fazer prescrição se, para isso, tiver que diagnosticar o paciente, o que é atribuição restrita do médico.

“Nós estamos analisando a portaria. É preciso que a legalidade seja respeitada. As atribuições privativas do médico estão claramente definidas na lei e quem desrespeita deverá sofrer as sanções previstas, pois é exercício ilegal da medicina” critica Gutemberg Fialho, presidente da entidade sindical.

A Secretaria de Saúde confirmou ao Metrópoles que os enfermeiros já fazem a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames na atenção primária será ampliada a todos os níveis de assistência.

A pasta considera que não há ampliação de competência, visto que a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames já estão previstos na lei do exercício da profissão, citando a Lei 7.498/86, que autoriza em seu artigo 11 ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

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