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Presidente do Iges não pode ocupar dois cargos públicos, diz MPDFT

Em recomendação expedida nessa segunda-feira, a Promotoria da Saúde cobra que Francisco Araújo escolha entre vaga no Iges-DF e na Novacap

atualizado

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1 de 1 Francisco-Araújo1 - Foto: Reprodução/WhatsApp

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou irregularidade cometida pelo diretor-presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), Francisco de Araújo Filho. Mesmo à frente do instituto e com a responsabilidade de melhorar parte da saúde do DF, ele ocupa dois cargos na esfera pública local. O acúmulo é proibido pelo estatuto do Iges. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) deu 10 dias para que o atual número 1 do instituto se posicione e decida por qual cargo ocupará.

Segundo a promotoria, Francisco foi indicado para o Conselho de Administração da Companhia Urbanizado da Nova Capital (Novacap). No portal da transparência o jeton para esse cargo pago a Francisco Araújo é de R$ 4.060,67, além da remuneração mensal que recebe pelo alto cargo que ocupa na Saúde.  A nomeação para a nova função ocorreu em 9 de abril de 2019, mesmo sem ele ser exonerado do Iges. Ou seja, em quatro meses, ele recebeu R$ 16.242,68.

Segundo o artigo 57 do estatuto do Iges-DF, é proibido que qualquer servidor acumule cargo na diretoria de executiva com qualquer outro de natureza política ou diretiva em entidades públicas ou privadas. Em caso de descumprimento, é previsto em regulamento a perda de cargo para o membro da diretoria.

No prazo de 10 dias, dado pelo MPDFT, Francisco fica proibido de tomar qualquer decisão administrativa na presidência do Iges-DF. Confira a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Clayton da Silva Germano:

Recomendação do MPDFT by Metropoles on Scribd

Em nota, divulgada por meio da assessoria de comunicação, o instituto se pronunciou dizendo que a incompatibilidade apontada pelo Ministério Público não existe. “O IGESDF através da sua assessoria jurídica, entende que, neste caso, não existe a incompatibilidade apontada pelo MPDFT e está apresentando a defesa, o mais breve possível, se antecipando ao prazo de 10 dias úteis disponíveis na ação”.

Demissões sem justificativa
Nessa segunda-feira (19/08/2019), o Metrópoles publicou uma reportagem onde o MPDFT questiona o número de demissões sem justa causa ocorridas, entre janeiro e julho deste ano no Instituto de Saúde gerido pelo Governo do Distrito Federal. Ao todo, foi desembolsado a quantia de R$ 1.036.932,52 em 45 rescisões. A quantia é referente a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como multas, 13º proporcional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Alguns desses ex-funcionários receberam cifras altas, a exemplo de três casos nos quais os montantes foram de R$ 82.686,30, R$ 78.151,02 e R$ 70.501,15.

O MPDFT quer saber se as demissões ocorreram por necessidade ou se houve outro pretexto. Será apurado, também, se os cargos vagos foram preenchidos de imediato. “Obviamente, se o Iges-DF tem flexibilidade para contratar, tem para descontratar. Em tese, pode fazer isso, mas a pergunta que temos de fazer é: está havendo algum abuso de poder ao mandar embora?”, interpelou o promotor em exercício na 1ª Prosus, Clayton Germano. Em caso de irregularidades, o gestor pode ser responsabilizado.

Em nota enviada à reportagem, o Iges-DF comunicou que 315 profissionais foram desligados no primeiro semestre: 45 demitidos e os demais pediram a própria saída. O órgão ressaltou que todos os desligamentos estão de acordo com as leis. Pontuou ainda que os ofícios foram respondidos com as informações necessárias e dentro do prazo estabelecido.

Em janeiro, o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) transformou-se em Iges-DF e incorporou à sua administração as seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do DF e o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). De janeiro a 12 de agosto, o Iges-DF contratou 2.198 novos profissionais para reforçar o quadro de trabalho.

 

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