Prazo para migração de servidores para o IHBDF pode ser anulado
Ministérios públicos recomendam cancelamento da portaria que dá 45 dias para os funcionários decidirem se vão ou não para instituto
atualizado
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Três ministérios públicos pedem que o secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Lucena, anule a Portaria nº 345 de 2017. O documento fixa prazo de 45 dias para que servidores se manifestem se querem ir para o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) ou migrar para outra unidade da Secretaria de Saúde.
Em Notificação Recomendatória, os ministérios Público do Trabalho (MPT); Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e Público de Contas (MPC) pediram o cancelamento da norma, em cinco dias. Os órgãos alegam que o IHBDF, criado pela Lei nº 5.899/2017, é alvo de investigações. Além disso, segundo a nota, a Secretaria de Saúde estabeleceu prazo para que os servidores se manifestem sobre algo ainda incerto, antes mesmo da constituição legal do Instituto.
Para os representantes dos três ministérios públicos, “o servidor não pode optar por algo que não existe e que ainda depende de estudos, planejamento e verbas públicas”.
Outro ponto questionado é a possibilidade, em tese, de se admitir empregados celetistas sem concurso público dentro do Instituto. Durante reunião no MPT, o presidente do Sindicato dos Médicos do DF, Gutemberg Fialho, afirmou que “a portaria materializa o estilo de relacionamento do governo com os servidores: assédio moral constante”.
Ele reforça que a criação do novo Hospital de Base traz prejuízo aos trabalhadores, sob “o discurso falso de que é melhor para a população”. Segundo nota do MPT, a omissão de resposta do GDF será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
A Secretaria de Saúde ainda não se manifestou sobre a recomendação do MP.
Com informações do Ministério Público do Trabalho