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OSs deram prejuízo de pelo menos R$ 59 milhões à saúde do DF, diz MP

Esse é o valor cobrado na Justiça em contratos firmados com organizações sociais que teria sido desviado ou mal aplicado

atualizado

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobra na Justiça o ressarcimento de pelo menos R$ 59 milhões em contratos firmados entre o governo local e organizações sociais (OSs) na área da saúde. Os valores são referentes a prejuízos que teriam sido provocados por esse tipo de parceria, segundo o MP, que terceiriza a gestão.

Entre os casos citados pelos órgãos de controle como prejudiciais aos cofres públicos do DF, estão os da Fundação Zerbini, da Cruz Vermelha de Petrópolis e da Real Sociedade Espanhola. No Programa Saúde da Família ou Família Saudável entregue à Fundação Zerbini, entre 1993 e 2005, sem prestação de contas, reclama-se a devolução de mais de R$ 20 milhões.

Na gestão das unidades de Pronto Atendimento (Upas), a cargo da organização social Cruz Vermelha de Petrópolis/RJ, as ações ajuizadas pelo GDF e o MPDFT, com sentenças favoráveis, pedem o ressarcimento de quase R$ 9 milhões.

No Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), gerido pela organização social Real Sociedade Espanhola de Beneficência, o MPDFT e a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) pleiteiam o ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$ 30 milhões. Até o momento, esses valores não foram devolvidos.

Hospital da Criança
A mais recente investida dos promotores é contra a gestão do Hospital da Criança de Brasília (HCB) pela organização social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe). O MPDFT ajuizou ação de improbidade administrativa que questiona o repasse de recursos públicos, por ausência de cálculo dos custos do Contrato de Gestão 1/2014, dentre outros.

Desde 2014 até setembro de 2016, o GDF já repassou ao Icipe mais de R$ 187 milhões. Se computado o período do contrato de gestão, celebrado em 2011, o valor chega a R$ 280 milhões. O contrato atual vence em fevereiro de 2019. Até lá, ainda está previsto o repasse de mais R$ 383 milhões.

A procuradora-geral do MPC/DF, Cláudia Fernanda, credita os prejuízos às falhas na fiscalização e no controle de serviços prestados. “Neste tipo de contrato de gestão, é fundamental ter acesso a planilhas detalhadas de custos para a comprovação do uso dos recursos. Sem isso a fiscalização não pode ser feita”, apontou.

Só podemos controlar o que conhecemos. E a pergunta que agora devemos, urgentemente, responder é se a terceirização seria uma solução ou mais um problema, na medida em que o Estado, de uma forma simplista e, até minimalista, repassa sua responsabilidade primária, gerando ganhos para essas organizações, sem os devidos cuidados para não tornar a sociedade refém delas, exatamente no momento mais crítico da vida das pessoas: quando elas estão doentes.

Marisa Isar, promotora

GDF insiste
Apesar dos problemas levantados pelos órgãos de controle, o GDF insiste na terceirização das unidades de saúde. O Conselho de Saúde aprovou, mês passado, resolução transformando as UPAs em serviço complementar à atenção primária, permitindo a assinatura de contratos de gestão para geri-las.

A primeira das seis UPAs a ser terceirizada será a de Ceilândia. A instituição que vencer o processo vai levar R$ 2 milhões mensais, por um contrato de cinco anos.

O outro lado
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) lamenta mais uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPTDF) que busca inviabilizar o funcionamento do Hospital da Criança de Brasília. A entidade afirma que já beneficiou mais de 40 mil famílias por meio do atendimento a crianças e adolescentes portadores de doenças graves.

Segundo a nota, “muito embora o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já tenha se pronunciado sobre a legalidade da celebração do Contrato de Gestão da Secretaria de Saúde com o Icipe, o MPDFT insiste em afirmar que o ato teria sido irregular.”

A entidade destaca, ainda, que Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou formalmente dispensando a realização de licitação para celebração de Contrato de Gestão dessa natureza. Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que, sempre que possível, seja realizado um chamamento público, mas que não há necessidade de realizar licitação.

 

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