Órgãos do MP pedem cópias de atos de qualificação e contratação de OSs
O prazo para que o Governo do DF entregue a documentação, de 48 horas, vence às 17h44 desta quarta-feira (13/7)
atualizado
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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviaram ofício à Secretaria de Planejamento (Seplag) requisitando cópias de todos os processos relativos à qualificação e contratação de organizações sociais, mais conhecidas como OSs, pelo governo do DF. O prazo para que a documentação seja entregue, de 48 horas, vence às 17h44 desta quarta-feira (13/7).
A medida foi tomada depois que o edital de chamamento público 01/2016 foi publicado na edição de segunda-feira (11), do Diário Oficial (DODF), conforme publicou o Metrópoles em primeira mão. A despeito de toda a mobilização contra a entrada das organizações sociais na gestão de serviços públicos no Distrito Federal, principalmente na área de saúde, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) segue firme na sua intenção de entregar ao setor privado a administração de unidades hospitalares, escolas e espaços culturais.Na semana passada, os órgãos já haviam entregado uma recomendação conjunta ao GDF para que não fossem firmados contratos de gestão com organizações sociais (OS). Alegam, entre outras coisas, que esse tipo de contratação é uma ofensa à lei e à Constituição Federal, por configurar terceirização ilícita de atividade-fim.
Na ocasião, as instituições recomendaram que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, a subsecretária de Administração Geral e o diretor do Fundo de Saúde se abstivessem de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas, relacionadas a contratos de gestão com OSs na área da saúde pública.
Upas e Ceilândia
A ideia do GDF é ampliar a atenção primária de saúde no Distrito Federal, evitando que a população tenha de ir aos hospitais em busca de tratamento. Hoje, o governo diz que apenas 30% do atendimento na capital federal se faz a partir do modelo das equipes de Saúde da Família. A meta do Executivo é alcançar a cobertura de 70% nesse tipo de protocolo.
Segundo o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, 65% dos pacientes adultos atendidos nos hospitais públicos do DF e 80% das crianças poderiam ter seus problemas resolvidos nos postos e centros de saúde.
O governo gasta, por ano, R$ 132 milhões para suprir o atendimento de saúde primária em Ceilândia. Com o modelo misto de gestão, a estimativa do GDF é diminuir o custo para R$ 110 milhões. O secretário de Saúde explica que 400 novas equipes atuariam na região, com 3,6 mil profissionais. Também estão previstos gastos da ordem de R$ 148 milhões para custear as despesas do novo modelo nas seis UPAs do DF.
O outro lado
Sobre edital de chamamento, a Secretaria de Planejamento explicou, por nota que:
É preciso, antes de tudo, esclarecer que o Chamamento Público nº 01/2016, publicado no Diário Oficial do DF, nesta segunda-feira (11), é um edital de qualificação, isto é, um procedimento ordinário da administração, uma espécie de certificação (ou um selo) dada a instituições que comprovarem estar aptas a atuar no terceiro setor como organização social. Ser qualificada como OS, portanto, não significa que a entidade fará gestão de algum aparelho ou serviço público.
O órgão responsável pela qualificação no governo de Brasília é a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, que realiza chamamentos públicos ao longo do ano – normalmente, em julho. Trata-se, portanto, de um procedimento técnico, em atenção à Lei Distrital nº 4.081/2008.
De forma bastante resumida, após a publicação dos chamamentos públicos para qualificação anuais, o processo se inicia com a manifestação das interessadas em atuar como OS. Elas preenchem um formulário e enviam a documentação exigida, de acordo com as especificações legais. Após essa etapa, há ainda a manifestação técnica das pastas que gerem os setores para as quais exista interesse das entidades de se classificarem como OS. Após isso, os processos passam por análise da documentação, para adequação à Lei 4.081/2008, que rege as OS no DF. Após a avaliação técnica, esses processos são distribuídos para deliberação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais (CGOS).
Somente após parecer do CGOS e encaminhamento ao governador para aprovação da qualificação – e publicação do Decreto de Qualificação no Diário Oficial do Distrito Federal –, as entidades se tornam aptas a participarem dos editais de chamamento público das áreas de atuação e poderão celebrar contratos de gestão com o governo.