Negada liminar em pedido que obriga GDF a reduzir fila de mamografias
Ministério Público cobrava fim das filas em 180 dias, e compra e manutenção de equipamentos em 45 dias
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público (MPF) para obrigar o GDF a zerar as filas de espera para mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 180 dias. O juiz Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal, entendeu que o pedido de liminar (com urgência) é o mesmo do mérito do caso, a ser julgado ao fim do processo. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o magistrado, não há evidências de que uma medida liminar seja necessária. Para ele, também não há perigo de dano ou risco de ineficácia da medida. Na ação, o órgão cobrava que a Justiça obrigasse o GDF a concluir, em 45 dias, os processos de contratação de serviços de manutenção e aquisição dos sistemas e aparelhos necessários à modernização de pleno funcionamento dos serviços de radiologia para o diagnóstico de câncer de mama.
Ao explicar o pedido de liminar, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira argumentou que existe um risco real de diagnóstico tardio de neoplasias mamárias em centenas de pacientes do DF, o que diminui consideravelmente a eficácia dos tratamentos e, por consequência, aumenta a mortalidade entre as pacientes.
A ação é resultado de um inquérito civil iniciado em 2011 no MPF-DF. O objetivo era apurar se a quantidade de mamógrafos disponíveis na rede pública era suficiente para atender a demanda do SUS no DF. Além disso, os investigadores queriam saber se os equipamentos estavam em pleno funcionamento.
À época, o Ministério Público verificou a existência de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual o número de aparelhos existente no país era mais do que suficiente para atender a demanda, sendo a média nacional um mamógrafo para cada 50.564 habitantes. No entanto, a incidência de câncer de mama vinha aumentando na população feminina e uma grande parcela das mulheres não tinha acesso ao exame.
Após novas fiscalizações feitas pelo TCU, foram estabelecidos outros critérios para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Por meio de portaria, o Ministério da Saúde determinou um parâmetro de exames de prevenção à doença. Pelas novas regras, deveria ser considerado o porte populacional do município ou da região.
Também foi estabelecido um número mínimo de exames que deveriam ser realizados por ano em cada município. De acordo com o MPF, em 2015, os seis estabelecimentos da rede pública fizeram, juntos, 3.718 exames de mamografia no DF. Considerando que a população local era de cerca de 2,9 milhões de pessoas, deveriam ter sido pelo menos 5.050 mamografias.
Falta de capacitação
Outra constatação do Ministério Público é que, em maio de 2016, havia um passivo de 5.891 solicitações de exames mamográficos não atendidas. Além disso, a investigação apontou que os aparelhos disponíveis estão obsoletos, não há pessoal capacitado a operá-los em número suficiente e não há sequer processo em andamento para contratação de serviços de manutenção dos 11 equipamentos que integram a rede, número que não se altera desde 2011.
Na ação, a procuradora da República Luciana Loureiro explica que o problema já foi abordado extrajudicialmente. Em 2014, o MPF enviou recomendação à Secretaria de Saúde pedindo que providências fossem tomadas para garantir o pleno atendimento à população feminina no combate à doença.
No entanto, quase dois anos após o envio do documento e mais de cinco anos depois do início do processo de contratação de serviços de digitalização em radiologia, o GDF não conseguiu concluir os procedimentos necessários ao eficiente funcionamento do sistema.