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MPs querem que GDF anule portaria sobre migração de servidores do Base

Pela segunda vez, três ministérios públicos se manifestam contra abertura de prazo para concursados declararem se vão atuar no instituto

atualizado

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Em nova notificação, representantes dos ministérios públicos de Contas (MPC), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Trabalho (MPT) reforçaram nesta quinta-feira (27/7) a recomendação para que o Executivo local cancele a portaria que abriu prazo de 45 dias aos servidores do Hospital de Base manifestarem interesse em permanecer na unidade após ela ser transformada em um instituto. O grupo deu cinco dias para o governo se pronunciar quanto à recomendação. Caso a medida não seja anulada nesse período, os representantes dos ministérios públicos prometem adotar outras medidas.

Os órgãos alegam que o futuro Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), criado por meio da Lei nº 5.899/2017, é alvo de investigações. Além disso, consideram que a Secretaria de Saúde estabeleceu prazo para que os servidores se manifestem sobre algo ainda incerto, antes mesmo da constituição legal do instituto. Para os representantes dos três ministérios públicos, “o servidor não pode optar por algo que não existe e que ainda depende de estudos, planejamento e verbas públicas”.

Esses argumentos já constavam na primeira recomendação feita pelos ministérios públicos, em 14/7. Foi quando o governo decidiu, com base em orientação da própria Procuradoria-Geral do DF, alterar o texto da portaria que originalmente abriu prazo para a manifestação de interesse dos servidores. Assim, em 21/7, foi publicado um segundo documento restabelecendo o período de 45 dias para os concursados se pronunciarem e informando que o levantamento seria apenas uma “manifestação provisória”.

Segundo MPC, MPDFT e MPT, não foi o suficiente. E, portanto, tanto a Portaria nº 345/2017 quanto a 379/2017 devem ser imediatamente anuladas. Para os representantes das instituições, a “opção continua a versar sobre objeto indefinido” e a “manifestação provisória não tem qualquer utilidade prática, na medida em que deve ser ratificada e não se presta sequer para fazer qualquer levantamento acerca do contingente de servidores interessados em serem lotados no IHBDF”.

Para os integrantes dos três órgãos, a falta de informações que inviabiliza a manifestação do servidor em relação a sua opção definitiva também não permite a sua escolha provisória. Por fim, a procuradora-geral do MPC, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira; o procurador-chefe do MPT, Alessandro Santos de Miranda; a procuradora do Trabalho Marici Coeolho de Barros Pereira e a promotora de Justiça do MPDFT Marisa Isar, que assinam a nova notificação, aguardam uma resposta do GDF dentro de cinco dias úteis.

“A omissão será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação e ensejará a adoção das medidas legais cabíveis”, destacou a assessoria do MPT, sem detalhar quais medidas poderiam ser adotadas contra a Secretaria de Saúde e o Governo do Distrito Federal.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde, a pasta recebeu a recomendação na tarde desta quinta e vai analisar o documento antes de se manifestar.

 

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