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MPF denuncia três ex-servidores do Hospital Sarah por roubar remédios

O trio extraviou medicamentos de tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso

atualizado

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Foto: Marcos Santos / USP Imagens
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O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça duas ações contra três ex-funcionários do Hospital Sarah de Brasília, por terem roubado remédios da unidade de saúde. As investigações revelaram que, entre maio e agosto de 2010, os três inseriram dados falsos no sistema de movimentação de remédios para encobrir o extravio de 24 frascos de toxina botulínica (botox) e de 60 cápsulas de temozolomida, utilizados para tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso, respectivamente.

Walison de Oliveira Gois, Itamar Rodrigues da Silva e Josemberque Pereira da Silva Costa responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações (crime previsto no art. 313-A do Código Penal) e por improbidade administrativa.

As ações do Ministério Público foram embasadas em inquérito policial instaurado a partir de informações reunidas pela empresa responsável pela administração dos hospitais da Rede Sarah, que indicou o desaparecimento dos fármacos.

A conduta dos ex-funcionários foi apurada em processo administrativo interno, que teve o resultado enviado à Polícia Federal. A sindicância instaurada pela Rede Sarah começou a partir da constatação do desaparecimento de dez frascos de toxina botulínica. Ao fazer uma checagem de rotina, um funcionário verificou que faltavam dez unidades do remédio em relação à planilha manual de controle. A diferença também foi constatada no sistema informatizado.

Com o objetivo de tentar descobrir o que havia acontecido, o servidor informou a falha aos colegas. O problema é que, poucas horas depois, ao verificar novamente o sistema informatizado, o farmacêutico responsável percebeu que haviam sido feitas movimentações – com datas retroativas- de saída dos dez frascos de Botox desaparecidos. Ainda na fase da sindicância administrativa, a comissão processante acabou descobrindo, além desta, outras movimentações retroativas no sistema, feitas com o uso de login e senha de Josemberque, Walison e Itamar.

De acordo com o MPF, as movimentações deveriam ter como aporte, obrigatoriamente, prescrições médicas e/ou requisições do fármaco. As investigações revelaram que, no caso dos 24 frascos de toxina botulínica (botox) e das 60 cápsulas de temozolomida, as requisições/prescrições foram falsificadas ou sequer existiam.

Descritos os fatos, percebe-se não restar dúvidas de que os requeridos Josemberque, Walison e Itamar agiram violando o ordenamento jurídico, tanto penal quanto cível, na medida em que encobriram os desvios de medicamentos anteriormente ocorrido

Ivan Cláudio Marx, Ivan Cláudio Marx

 

Na ação penal enviada ao Judiciário, o MPF argumenta que a conduta dos envolvidos configura a modalidade prevista no artigo 313 -A do Código Penal, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Já em relação à improbidade, a acusação é de que os três envolvidos praticaram atos que causaram prejuízo ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, já que violaram os deveres de honestidade e lealdade às instituições.

Nesse caso, o pedido é para que os três sejam condenados com base no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, com penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.

O Metrópoles não conseguiu localizar os denunciados.

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