MPDFT vai à Justiça para restringir jornada de servidores da Saúde
Ação civil pública pede a proibição de períodos de 18 horas de serviço ininterruptas. Caso será avaliado pelo TJDFT
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal (GDF) para que o Executivo local restrinja a 12 horas a jornada de servidores da Secretaria de Saúde (SES-DF). Segundo a pasta, hoje há 7.887 trabalhadores fazendo plantões de 18 horas seguidas. Em alguns casos, existem indícios de irregularidades e realização de pagamentos por períodos não trabalhados.
A petição, com pedido de liminar, também requer a concessão de intervalo ao servidores, de no mínimo seis horas, entre jornadas superiores a 10 horas de serviço. Pede ainda a revogação de parte da Portaria n° 199/2014 – a qual autoriza o cumprimento de jornadas ininterruptas superiores a 12 horas – e que a SES-DF se exima de publicar novos regulamentos permitindo situações similares.
Irregularidades
Além disso, de acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), indícios de irregularidades foram encontrados por auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pela Secretaria de Transparência e pelo próprio Ministério Público. Os problemas também figuraram entre os objetos da Operação Hígia, deflagrada em conjunto com a Polícia Civil, em setembro.
Em uma das análises, por exemplo, constatou-se que profissionais com especialidade em medicina da família e medicina do trabalho faziam uso da jornada de 18 horas, apesar de os trabalhos desenvolvidos por eles serem oferecidos das 8h às 17h. Além disso, foram encontrados registros de profissionais em função administrativa com essa carga horária.
Em virtude da permissão da longa jornada, as auditorias também localizaram casos de pagamentos de remuneração sem a devida contraprestação dos serviços. “As investigações apontam ainda que muitos profissionais têm dois ou mais empregos, por isso se utilizam da carga horária prolongada para conciliar interesses privados, em detrimento do interesse dos usuários dos SUS”, diz o MP.
Para evitar novas irregularidades, a Prosus também pede à Justiça que condene o GDF a realizar novas medidas com o objetivo de controlar o registro e o pagamento de horas extras superiores a 12 horas de trabalho, quando não houver um intervalo mínimo de seis horas entre os períodos. Apresentada em 7 de dezembro, a ação foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública e ainda será avaliada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Impasse
Em setembro, as jornadas de trabalho de 18 horas para servidores da Saúde já haviam sido motivo de polêmica. No início do mês, o Tribunal de Contas do DF determinou a suspensão do regime e deu prazo de 90 dias para que a pasta se adequasse à resolução.
À época, a Corte de Contas anulou parte da Portaria n° 199/2014, sob o argumento de que a atividade com duração de quase um dia inteiro fere os princípios da dignidade humana, da eficiência, da razoabilidade e da motivação.
A decisão foi criticada pelo GDF e por sindicatos que representam servidores da Secretaria de Saúde. Dois dias depois, o TCDF acatou pedido de reexame apresentado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e suspendeu a determinação, permitindo as jornadas de 18 horas. (Com informações do MPDFT)