MPC-DF questiona lei que permite jornada de trabalho extra na Saúde
De acordo com o Ministério Público de Contas, período de 18 horas de serviço, previsto pela TPD, “afeta a dignidade humana”
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) está questionando a Lei nº 6.137/18, que criou o Trabalho em Período Definido (TPD) na Secretaria de Saúde. O benefício, aprovado pela Câmara Legislativa, foi a forma encontrada pelo Palácio do Buriti para driblar as restrições nas escalas dos servidores da área impostas pelo Tribunal de Contas local (TCDF).
A lei permite jornada de até 18 horas consecutivas, garantindo descanso mínimo de seis horas entre um período e outro, com o pagamento de horas extras aos servidores. Para o MPC, a norma “afeta a dignidade humana dos trabalhadores”.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde) também reclama da medida. Segundo a entidade, “a norma não garante o pagamento mínimo de 50% a mais da hora normal de trabalho, não observa o limite de duas horas e a excepcionalidade e temporariedade desse serviço”.
Diante do questionamento do MPC-DF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu cobrar esclarecimentos da Secretaria de Saúde. Em um prazo de 30 dias, o órgão exigiu a relação de todos os servidores que serão atingidos pela lei. Requisitou, também, a lotação, as escalas de trabalho de todos os funcionários que recebem a TPD, com os totais de horas de cada um, por semana e mensalmente.
O que é a TPD?
De acordo com as regras, a remuneração não será incorporada aos vencimentos dos servidores – terá valor fixo para qualquer funcionário de mesmo cargo, calculado em função do número de horas trabalhadas. E deve corresponder à fração proporcional ao vencimento básico do último padrão vigente do respectivo emprego, com adicional de 25% em fins de semana e feriados, além de gratificação por trabalho noturno prevista em lei, quando for o caso.
Serão admitidas jornadas de TPD de 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, e 18 horas, dependendo do horário de funcionamento da unidade da rede pública de saúde, garantido descanso não inferior a seis horas entre períodos de trabalho e respeitando normativa própria.
As jornadas de TPD não poderão superar 44 horas mensais por servidor, podendo, excepcionalmente, ser autorizado o limite de até 96 horas por mês, conforme regulamentação a ser estabelecida, quando não houver outro servidor para realizar o trabalho.
Segundo a Secretaria de Saúde, o TPD foi a solução encontrada para completar as escalas de trabalho, uma vez que o quadro de pessoal seria deficitário. Conforme justificativa da pasta para aprovar a lei, sem a jornada extra, o atendimento ao público seria prejudicado.
A contestação do MPC-DF ao benefício alegou posicionamento do Tribunal de Contas local – o órgão considerou ilegais jornadas de trabalho (12 ou 8 horas contínuas). Em 2017, o TCDF determinou a suspensão da jornada de trabalho contínua superior a 18 horas. Foram vetadas, também, escalas com período acima de 12 horas, além de estabelecida uma jornada intermediária superior a 11 horas, onde os profissionais não poderiam executar mais do que duas horas extras por dia.
Economia
Pelos cálculos do GDF, o gasto estimado com a criação da TPD seria de R$ 6,4 milhões mensais. A Secretaria de Saúde alega que a medida traria uma economia de R$ 4 milhões aos cofres públicos, pois a despesa atual com horas extras chega a R$ 10,4 milhões.
Com base no decreto, o TPD é aplicável ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Saúde e da Fundação Hemocentro de Brasília, ao funcionário efetivo da secretaria cedido para outro órgão ou entidade, bem como à disposição, desde que remunerado pelo órgão de origem, e ao pessoal contratado por tempo determinado.
Falta controle
A criação do TPD pode, entretanto, não garantir avanços no atendimento da Saúde no DF. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas local mostrou a necessidade de melhor controle da frequência dos servidores.
O documento revela que há faltas de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem (como atestado médico, férias, folga, abono etc.) registradas no Forponto, o programa de controle de frequência, sem justificativas. O relatório do software indica uma média de 15 ausências injustificadas por servidor.
A auditoria do TCDF também apontou que, apesar da quantidade elevada de faltas sem justificativa, constatou-se baixo percentual de desconto em folha de pagamento dos valores correspondentes aos dias não trabalhados.
Os auditores encontraram várias irregularidades na comprovação da frequência dos servidores. Entre elas, estão a falta de marcação do ponto; validações indevidas de atrasos e faltas; autovalidação de faltas por diretores e coordenadores (o servidor aprovava a própria ausência); e aprovação de ocorrências em matrículas de servidores não subordinados.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Saúde não se manifestou sobre os questionamentos do MPC-DF e do TCDF.