MP recomenda anulação de licitação para refeições de hospitais do DF
Segundo o Ministério Público de Contas, o preço previsto no edital é “irregular” e não há garantias que tenha sido tomado de forma justa
atualizado
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As idas e vindas da licitação para definir as empresas responsáveis pelas refeições dos hospitais públicos ainda causam indigestão ao governo local. Um parecer do Ministério Público de Contas (MPC-DF) recomenda a anulação do Pregão Eletrônico 314/2015. O documento a que o Metrópoles teve acesso foi concluído na segunda-feira (18/10) e será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
No parecer, o MPC pede que o TCDF determine à Secretaria de Saúde providências no sentido de anular a licitação. O principal problema, segundo o documento, é que o edital não prevê o detalhamento dos custos de cada um dos itens que compõem as refeições a serem servidas a pacientes, acompanhantes e servidores.Para a promotoria, esses detalhes constituem a “espinha dorsal” do edital, pois definem o objeto e o valor da licitação. Por isso, a falta desses itens, segundo o MPC-DF, é uma afronta à Lei das Licitações. O custo de cada refeição no pregão estava em R$ 23,11, e o montante total do contrato previsto inicialmente era de R$ 420 milhões. O valor já havia sido questionado por ser mais de 50% superior ao de outras unidades da Federação, como São Paulo, por exemplo.
“O preço da refeição normal permaneceu sem qualquer detalhamento quanto à composição de seus custos. Tal ausência impossibilita a aferição dos itens que compõem a refeição, bem como a regularidade do preço. Igualmente grave, impossibilita até o monitoramento da alimentação oferecida a cada tipo de usuário ou paciente”, diz o parecer.
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Outros problemas
Este não é o único problema do Pregão Eletrônico 314/2015, que se encontra suspenso. A continuação da concorrência estava condicionada à retirada dos cargos de copeiras exclusivas para a distribuição de leite materno e à adequação do preço do edital em relação ao valor pago em contrato de emergência com a empresa Sanoli para o mesmo serviço em 2015.
Em resposta ao TCDF, a Secretaria de Saúde afirmou que as empresas vencedoras do certame ofereceram preços que reduzem o custo do contrato em R$ 100 milhões — de R$ 420 milhões para R$ 320 milhões — e que o valor atualizado representa R$ 45 milhões menos que o pago no contrato atual com a Sanoli. No entanto, no parecer que pede a anulação do pregão, o MPC-DF contesta as justificativas da pasta.
Para o Ministério Público, as economias são fictícias. Segundo o órgão, a redução no preço não pode ser comprovada, já que o valor em si é irregular e foi estimado sem detalhamento dos custos, tanto no pregão atual quanto no contrato emergencial assinado com a Sanoli.
O MPC-DF também critica os acordos de emergência feitos com a empresa: “[Os contratos com a Sanoli representam] uma sequência ininterrupta de ao menos 10 contratos emergenciais, ou seja, são pelo menos cinco anos consecutivos de ajustes sem licitação. Vale lembrar que a Corte determinou a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar prejuízos no período de 1999 a 2011, ou seja, em 13 anos de contrato de alimentação hospitalar”, diz o parecer.
Por meio de nota enviada à reportagem, a Secretaria de Saúde informou que “ainda não foi notificada” sobre o parecer do MPC-DF. “Quanto ao pregão eletrônico que definiu as três empresas vencedoras, o mesmo encontra-se sob análise final do TCDF. Feita essa análise, haverá a adjudicação e a homologação do resultado”, completou a pasta.
Representações contra concorrentes
Outro ponto tratado no parecer diz respeito a representações apresentadas pela Sanoli contra as duas outras empresas que venceram lotes no Pregão Eletrônico 314/2015: a Vogue Alimentação e Nutrição Ltda. e a Nutrindus Alimentos Ltda. e contra Ricardo Castelar de Faria. Esse último é acusado, na representação, de formação de grupo econômico para participar da licitação.
Após análise, tanto a equipe técnica do Tribunal de Contas do DF quanto o MPC-DF perceberam que as acusações presentes nas representação são improcedentes, exceto em relação à denúncia de que o atestado de capacidade técnica apresentado pela Nutrindus foi falsificado. O caso foi denunciado em primeira mão pelo Metrópoles.
Em relação a esse tópico, o Ministério Público recomendou a realização de diligências, em até 15 dias a partir de segunda-feira (17/10), para afastar ou comprovar “os fortes indícios de falsidade” do documento apresentado pela Nutrindus. No entanto, a empresa já deu sinais de que pretende desistir da concorrência. Caso a companhia confirme a saída, a Sanoli pode se beneficiar, pois abocanharia lotes da concorrente.
A atuação do Ministério Público de Contas do DF no processo de licitação de refeições para os hospitais públicos da capital federal ganhou força após a reportagem do Metrópoles que denunciou irregularidades no pregão. Assim, o órgão e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminharam ofício conjunto à Secretaria de Saúde pedindo cópia do processo de licitação.