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Ministério Público recomenda a nomeação imediata de servidores para o Hospital de Base do DF

Segundo MPDFT, contratações não esbarram na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que são essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde

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Conselho Nacional do Ministério Público/Divulgação
1 de 1 Conselho Nacional do Ministério Público/Divulgação - Foto: MPD

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas (MPC/DF) recomendaram ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), e ao secretário de Saúde, Fábio Gondim, medidas urgentes para a recomposição do quadro de pessoal do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). O objetivo é normalizar os serviços que foram fechados, interrompidos ou reduzidos na unidade.

Segundo informações recebidas pelo MPDFT, em setembro, os gestores do hospital decidiram pelo fechamento de diversos leitos de UTI, salas do centro cirúrgico, bem como leitos em diversas áreas do hospital. O motivo seria a redução da carga horária dos profissionais, devido à suspensão do pagamento de horas extras, além da redução da jornada de trabalho dos técnicos de enfermagem e término de contratos temporários. Com a situação, definiu-se priorizar as cirurgias de urgência e emergência em detrimento das cirurgias eletivas e mandatos judiciais eletivos.

Na recomendação, os Ministérios Públicos orientam que o governo local promova a imediata nomeação e posse de candidatos de diversas especialidades, tais como clínica médica, pediatria, cirurgia de cabeça e pescoço, neurocirurgia, anestesiologia, além de técnicos de enfermagem e enfermeiros, aprovados no último concurso realizado pela Secretaria de Saúde (SES/DF), em 2014.

Outra medida recomendada pelo Ministério Público é a reabertura imediata de todas as salas do centro cirúrgico do HBDF e demais hospitais da rede pública de saúde que se encontram fechadas por falta de pessoal. O MP também destaca a necessidade de reabertura dos leitos de UTI adulto e pediátrica bloqueados por falta de recursos humanos, nomeando o número suficiente de candidatos aprovados nos concursos que se encontram válidos, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Lei de Responsabilidade Fiscal
Os membros do Ministério Público autores da recomendação reforçam o posicionamento de que a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, com o objetivo de repor o quadro de pessoal da SES-DF, não esbarra nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em consulta formulada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), em janeiro de 2015, o Tribunal de Contas do DF esclareceu que, mesmo o DF tendo atingido o limite prudencial de gasto com pessoal, é permitida a substituição de servidores das áreas de educação, segurança e saúde em todas as hipóteses de vacância, desde que tal reposição seja essencial para a continuidade da prestação do serviço público.

“Ao contrário de resolver a deficiência de pessoal na saúde de forma ágil e dinâmica, de maneira a possibilitar, a normalização e continuidade do atendimento ao público, o Distrito Federal não só deixou os contratos temporários se findarem, sem adotar nenhuma solução no sentido de repor a força de trabalho pelos candidatos aprovados no concurso público, como suspendeu o pagamento de horas extras da área de saúde, sem qualquer reposição da carga horária por outros profissionais, deixando que fossem fechados serviços de saúde indispensáveis à população, construindo o caos na saúde pública”, declaram os membros do Ministério Público signatários do documento. Com informações do MPDFT.

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