Limitar o número de doadores de medula óssea é ilegal, diz OAB-DF
A entidade ajuizou uma ação para derrubar portaria do Ministério da Saúde que limita o cadastro de doadores por ano
atualizado
Compartilhar notícia
A solidariedade enfrenta barreiras. Uma portaria do Ministério da Saúde determina um número máximo de cadastros anuais no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A regra do governo federal é alvo de uma ação civil pública da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), ajuizada nesta quarta-feira (9/12).
De acordo com a OAB/DF, a limitação imposta pelo governo federal é ilegal. A Portaria 844/2012 do Ministério da Saúde também diz que campanhas estaduais precisam de autorização do órgão federal para serem executadas.
A decisão de restringir o cadastramento de novos doadores de medula óssea no Redome colide frontalmente com a necessidade inadiável de pacientes que necessitam, a todo custo, ampliar o número de cadastros para que tenham chance de localizar um doador de medula compatível para permanecerem vivos
trecho da ação assinada pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e pela presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Seccional, Christiane Pantoja.
De acordo com as informações do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a probabilidade de encontrar um doador compatível está estimada em um para 100 mil.
“Trata-se de uma situação que não apenas é absolutamente discriminatória e cruel, mas também ilegal e inconstitucional, a qual não pode continuar a existir em nosso Estado Democrático de direito”, alega a OAB/DF.
A OAB-DF requer que a Portaria seja declarada inconstitucional, que os doadores voluntários de medula óssea possam ser cadastros sem a incidência de qualquer limite, quantitativo ou qualitativo, e que os estados possam fazer campanhas que estimulem a doação sem a necessidade de autorização prévia.
O Redome tem 3,7 milhões de doadores cadastrados e é um dos maiores bancos de medulas do mundo. Como a população do Brasil é miscigenada, são raras as compatibilidades genéticas.
Independentemente do atual tamanho do Redome, há que se zelar pelos pacientes cuja medula não é compatível com nenhum doador já cadastrado
trecho da ação da OAB
Discriminação
A OAB-DF questionou os critérios para estabelecer a quantidade de doadores por estado. Segundo a ação, a maior parte dos doadores cadastrados no país é branca e descendente de europeus, o que dificulta que negros e indígenas, por exemplo, encontrem doador compatível.
O Estado de Alagoas pode cadastrar 10.823 doadores por ano. Já o Estado do Amazonas, mais populoso e que pode contar com importante participação da população indígena, poderá cadastrar um pouco menos: 10.162 doadores a cada ano.
“Mas surpreende a comparação entre a cota do Estado do Paraná (11,2 milhões de habitantes), que pode cadastrar 32.430 doadores, com a do Estado de Minas Gerais, que possui o dobro da população (20,9 milhões de habitantes) e que, não obstante, deverá cadastrar um número menor: 30.800 doadores. Por que população do Paraná é priorizada em relação à população de Minas Gerais? Será por considerações referentes ao perfil genético (ou étnico) da população desse estado?”, questiona a OAB-DF.
No DF, o limite anual de coletas, estabelecido pela Portaria Ministerial nº 2.132 de 25 de setembro de 2015, é de 9.055 doadores. Por meio de nota, o Ministério da Saúde esclareceu que não existe limitação para doação de medula óssea no Brasil. “Sempre que for necessário transplante de medula e houver doador compatível no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), o paciente poderá receber a doação.”
O que existe é a manutenção regulada do Redome, com o objetivo de melhorar a qualidade de gestão do sistema e fazer cadastros com olhar qualitativo e não apenas quantitativo. É importante esclarecer, ainda, que cada estado tem quantitativo específico, de acordo com as necessidades regionais
informou o Ministério da Saúde, por meio de nota
De acordo com o Ministério, nada impede que o gestor local amplie o cadastro de doadores de seu estado com recursos próprios. A chance de se identificar um doador compatível, no Brasil, na fase preliminar da busca, é de até 88%, e ao final do processo 64% dos pacientes têm um doador compatível confirmado encontrado no Redome.
“É importante esclarecer que não é apenas a quantidade que vai garantir que determinado paciente encontre o doador compatível. Estudos relatam que, a partir de um determinado número de registros, a simples captação de mais doadores, sem o adequado planejamento, não aumenta linearmente a identificação de doadores compatíveis”, informou o Ministério.
Leia a nota do Ministério da Saúde, na íntegra
O Ministério da Saúde esclarece que não existe limitação para doação de medula óssea no Brasil. Sempre que for necessário transplante de medula e houver doador compatível no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), o paciente poderá receber a doação.
O que existe é a manutenção regulada do Redome, com o objetivo de melhorar a qualidade de gestão do sistema e fazer cadastros com olhar qualitativo e não apenas quantitativo. É importante esclarecer, ainda, que cada estado tem quantitativo específico, de acordo com as necessidades regionais.
No entanto, nada impede que o gestor local amplie o cadastro de doadores de seu estado com recursos próprios. Sob uma gestão voltada para o crescimento contínuo, qualitativo e sustentável, o número de doadores voluntários cadastrados no registro brasileiro tem aumentado expressivamente nos últimos anos.
Hoje, o Redome possui mais de 3,7 milhões de doadores cadastrados, sendo o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo e o maior banco com financiamento exclusivamente público. A chance de se identificar um doador compatível, no Brasil, na fase preliminar da busca, é de até 88%, e ao final do processo 64% dos pacientes têm um doador compatível confirmado encontrado no REDOME.
Porém, é importante esclarecer que não é apenas a quantidade que vai garantir que determinado paciente encontre o doador compatível. Estudos relatam que, a partir de um determinado número de registros, a simples captação de mais doadores, sem o adequado planejamento, não aumenta linearmente a identificação de doadores compatíveis.
Há necessidade de um crescimento contínuo do Redome, porém pautado em ações de gestão que busquem aumentar a diversidade genética e a representatividade da população brasileira nesses registros, a fim de atender às necessidades dos pacientes sem doador familiar.
Ressalte-se ainda que, na busca pela medula compatível, os pacientes não ficam limitados à cota/cadastro do seu respectivo estado; a busca é realizada no Redome, que congrega os doadores de o todo território nacional, bem como nos bancos internacionais.
O Brasil está conectado com a Worldwide Network For Blood & Marrow Transplantation (WBMT), que permite a busca na rede mundial que congrega mais de 25 milhões de doadores cadastrados.
Em suma, vale salientar que o crescimento do Registro Nacional está sendo monitorado com qualificação e o acesso ao cadastro continua disponível a todos que precisarem; inclusive reduziu-se a necessidade de buscar doadores nos registros internacionais – invertendo esta lógica, os registros internacionais já estão buscando doadores no Redome.
Por fim, o Ministério da Saúde informa que portaria relativa ao assunto define medidas organizativas, com o objetivo de qualificar e otimizar os fluxos de atendimento dos possíveis doadores.
PORTARIA Nº 844, DE 2 DE MAIO DE 2012 – Estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0844_02_05_2012.html
Após essa primeira regulamentação, análises de dados do Redome revelaram que ainda havia necessidade de atualizar o número de doadores a ser cadastrado anualmente por UF. Por essa razão, tornou-se necessário o aumento das cotas de diversos estados, de modo a melhorar a representação do patrimônio genético de suas respectivas populações.
Assim, em 25 de setembro de 2013, foi publicada a Portaria GM/MS nº 2.132, que estabeleceu novos quantitativos físicos da manutenção regulada do REDOME. Desta forma, os quantitativos estabelecidos pela Portaria 844 foram aumentados significativamente em diversos estados.