metropoles.com

Lei que estabelece prazo para atendimento médico é suspensa no DF

Liminar do Conselho Especial do TJDFT considera inconstitucional a norma que prevê atendimento por um clínico-geral em até 45 minutos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O cenário de um atendimento rápido na saúde pública de Brasília ficou ainda mais distante da realidade. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, por meio de liminar, a eficácia da Lei Distrital nº 5.681/16, que determinava, entre outras coisas, o atendimento de pacientes por um clínico-geral em, no máximo, 45 minutos. O mérito da ação ainda será julgado.

O governo questionou a lei, que é de autoria da deputada Telma Rufino (PROS), com o argumento de que a norma tem vício de iniciativa. Para o Executivo, a matéria não poderia ter sido elaborada por um parlamentar, por se tratar de assunto sobre a organização e o funcionamento da administração pública, cuja competência é privativa do GDF.

O Executivo expõe ainda no processo outro argumento: de que a lei contraria o princípio da proporcionalidade, ao estabelecer “um prazo máximo para o atendimento médico, sem considerar as peculiaridades da rede pública de saúde do Distrito Federal”.

A Câmara Legislativa defendeu a constitucionalidade da lei, assim como o Ministério Público. Porém, o voto vencedor, seguido pela maioria dos desembargadores, foi pela suspensão da norma.

O que diz a lei

Quem depende da rede pública conhece bem a demora no atendimento. Mas, de acordo com o texto da lei, os pacientes teriam que ser atendidos por um clínico-geral em, no máximo, 45 minutos. As consultas médicas deveriam ser marcadas em até três dias úteis, após encaminhamento do clínico, e os exames laboratoriais de rotina teriam prazo de 15 dias para serem realizados.

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) chegou a vetar a lei, mas os deputados foram contra essa decisão. Depois disso, o GDF pediu a análise da inconstitucionalidade pela Justiça.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?