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Justiça mantém suspensão do Instituto Hospital de Base

Magistrado responsável pela decisão entende que o GDF não pode autorizar nova entidade a fazer compras sem licitação

atualizado

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Hospital de Base 2
1 de 1 Hospital de Base 2 - Foto: Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles

A Justiça negou recurso do Governo do Distrito Federal e manteve suspenso o processo de criação do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF). A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Daniel Eduardo Branco Carnacchioni foi proferida na sexta-feira (20), e atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Médicos (SindMédico).

Na sentença, o magistrado entende não ser possível que a nova gestão use o termo “serviço social autônomo” no estatuto social da nova entidade e defende que todos os procedimentos de compra de materiais sejam regidos pela Lei de Licitações. Além disso, a mão de obra deve ser totalmente preenchida por servidores de carreira.

O GDF alega que a intenção é justamente fugir das amarras burocráticas a fim de tornar o atendimento à população mais eficiente, e deve recorrer novamente da decisão.

“A caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional, porque se pretende com o Instituto, como já explanado, substituir o dever do Estado na prestação do serviço público, por pessoa de direito privado, sem integrar a administração pública. E tal prerrogativa é impossível por meio de serviço social autônomo”, destacou o juiz.

Outra derrota
Não é a primeira vez que o Palácio do Buriti é derrotado nos tribunais em relação à criação do IHBDF. Em 6 de outubro, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), negou recurso ajuizado pelo GDF e manteve a decisão de primeira instância que suspendeu o estatuto do Instituto. O magistrado também sustentou a proibição de dispensa de licitações e contratações pela entidade até que o estatuto seja regularizado.

 

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