GDF quer nomear conselho do Instituto Hospital de Base em 30 dias
Todos os membros serão escolhidos pelo governador, com base em uma lista tríplice enviada pelas respectivas categorias ou entidades
atualizado
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O Palácio do Buriti tem pressa em transformar o Hospital de Base em instituto. Onze dias após sancionar a lei que permite a mudança, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) publicou, nesta sexta-feira (14/7), decreto estabelecendo regras para a formação do Conselho de Administração da unidade. O GDF quer nomear os conselheiros em 30 dias.
De acordo com o decreto, o Instituto Hospital de Base tem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Ele será gerido pelo Conselho de Administração, que terá como presidente nato o secretário de Saúde. Também vão integrar o colegiado, cinco representantes indicados pelo GDF, um da Fundação Oswaldo Cruz, um pelo Conselho de Saúde, um representante das entidades civis que já atuam no hospital, um nome indicado pelos servidores de nível superior da unidade e um da Câmara Legislativa.
Todos eles serão escolhidos pelo governador, com base em uma lista tríplice enviada pelas respectivas categorias ou entidades. Segundo o decreto, os conselheiros não receberão remuneração pela função, mas uma ajuda de custo por reunião. O valor e as regras serão estabelecidos no estatuto do IHBDF, que será aprovado pelo próprio conselho e submetido ao governador.O decreto estabelece ainda que os conselheiros terão mandato de dois anos. Na primeira lista tríplice que for enviada pelos representantes das entidades civis deverá constar, obrigatoriamente, um membro da Rede Feminina de Combate ao Câncer, um da Associação Amigos do Hospital de Base do DF e um do Serviço Auxiliar Voluntário do HBDF.
Servidores
A norma publicada no DODF também traz regras para a gestão de pessoal do IHBDF. Na primeira admissão de trabalhadores, poderão ser destinadas até 30% das vagas para contratação, como celetistas, observada a ordem de classificação, de candidatos aprovados em concurso público atualmente vigente para cargos efetivos da Secretaria de Saúde, independentemente de processo seletivo.
Somente os servidores em exercício no hospital na data da publicação da Lei nº 5.899/2017, bem como aqueles que tiveram o HBDF como última lotação antes da assunção de cargo ou função de gestão ou coordenação na Secretaria de Saúde, poderão ser cedidos ao novo instituto.
Será permitida, excepcionalmente, até o final do primeiro ano de vigência do contrato de gestão do IHBDF, a cessão de servidores de outras unidades em substituição a servidores atualmente em exercício no HBDF que não forem cedidos ao instituto. O servidor cedido fará jus a todos os diretos previstos nos regimes jurídico e de previdência, no seu cargo e carreira de origem, e à contagem de tempo de serviço, e perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem e local de exercício