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Diretor do Hospital da Criança é novamente afastado do cargo

Pela segunda vez desde o ano passado, Justiça determina o afastamento de Renilson Rehem, por supostas ilegalidades na escolha de entidades

atualizado

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Tony Winston/Agência Brasília
Hospital da Criança editada
1 de 1 Hospital da Criança editada - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A Justiça determinou nesta quarta-feira (5/4) o afastamento do diretor do Hospital da Criança de Brasília (HCB), Renilson Rehem. É a segunda vez, desde o ano passado, que ele é destituído do cargo. Rehem disse ao Metrópoles que está estarrecido com mais essa decisão: “É uma série de acusações levianas e vazias. É tudo absolutamente injusto. Estão me perseguindo”.

O diretor do HCB havia sido afastado no dia 18 de novembro de 2016, após pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para os promotores, há indício de irregularidades na escolha das organizações Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) e Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadora de Câncer e Hemopatias (Abrace), que são responsáveis pela gestão da unidade hospitalar. As entidades negam qualquer ilegalidade.

Reprodução
É a segunda vez que Renilson Rehem é destituído do cargo

 

Em 2 de dezembro do ano passado, a desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendeu a liminar que determinava o afastamento do diretor. Segundo a magistrada, a saída do gestor foi “uma medida extrema, que poderia resultar em dano desproporcional de difícil reparação para o Estado”.

Assim, ele ocupava o cargo desde então. Segundo Renilson Rehem, a decisão desta quarta é resultado do julgamento do mérito da defesa apresentada por ele, que resultou na sua recondução à diretoria do Hospital da Criança. “Eu ainda não sei quanto tempo ficarei afastado. Amanhã (quinta), deve sair a publicação da decisão e, então, eu saberei mais detalhes”, disse.

O afastamento atende a um pedido do MP e deve ser por um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado.

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