Após 20 dias de espera, recém-nascido do DF consegue cirurgia no coração
Rodrigo Meireles Ferreira da Silva passou pelo procedimento nessa quinta-feira (24/9) e se recupera bem
atualizado
Compartilhar notícia
Após três semanas de espera, o pequeno Rodrigo Meireles Ferreira da Silva, que ainda não completou 1 mês de vida, passou, finalmente, pela cirurgia cardíaca da qual precisava. Diagnosticado com Transposição das Grandes Artérias (TGA), o menino teve o procedimento realizado nessa quinta-feira (24/9).
A TGA é uma troca no posicionamento da aorta e da artéria pulmonar. Isso faz com que o sangue pobre em oxigênio circule para o corpo e o rico em oxigênio vá para os pulmões e o coração. Na cirurgia realizada no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF), foi colocado um pequeno tubo para diminuir o problema.
“É uma coisa provisória. O médico explicou que, no momento em que meu filho estiver maiorzinho, vai ter que fazer uma outra troca”, conta Mikaela Meireles Correia, 23 anos, mãe do recém-nascido.
A transferência para o ICDF, o único local de Brasília que realiza esse tipo de cirurgia, aconteceu no dia seguinte à publicação da história da criança pelo Metrópoles, em 13 de setembro. “Me ligaram pela manhã falando que seria transferido. Mesmo assim ainda tivemos que esperar quase uma semana para que fizessem o procedimento”, explica a mãe.
Apesar de tudo ter corrido bem e a criança estar se recuperando, ainda não há previsão de alta. “Agora é esperar e ver quando ele poderá ir para casa”, diz Mikaela.
O caso
O desespero causado pela demora na cirurgia levou a família a judicializar o caso. A mãe de Rodrigo recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e obteve decisão favorável à vida do filho no dia 5 de setembro.
No deferimento, o juiz foi claro ao dizer que o GDF deve cumprir com as necessidades de Rodrigo. Ficou determinada “a internação do autor em Unidade de Terapia Intensiva do ICDF para a realização dos procedimentos necessários, com todo o tratamento, medicamentos e equipe de cirurgia cardíaca pediátrica”.
“Caso não haja vaga na unidade hospitalar indicada, deverá o réu providenciar a internação do postulante em hospital particular conveniado ou não à rede pública de saúde, arcando com o necessário e adequado tratamento médico”, diz a sentença.