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Saúde apura denúncias de funcionários do comércio trabalhando com suspeita de Covid-19

Por decreto, o afastamento dos funcionários deve ser imediato quando constatado febre ou estado gripal

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Retorno do comércio de rua no DF com pandemia do coronavírus
1 de 1 Retorno do comércio de rua no DF com pandemia do coronavírus - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde registrou, durante o mês de junho, cerca de 77 denúncias na Ouvidoria em relação a funcionários do comércio não foram afastados do trabalho, mesmo com sintomas gripais similares ao novo coronavírus.

De acordo com a fiscalização, foi constatado que 14% das denúncias tinham procedência, com 11 estabelecimentos sendo intimados a cumprir as regras de segurança sanitária.

O Decreto n° 40.939/2020 obriga o afastamento imediato dos funcionários quando constatado febre ou estado gripal. A empresa deverá apresentar os registros dos testes para o coronavírus dos trabalhadores e da desinfecção do local. O não cumprimento da intimação acarreta em auto de infração e interdição do estabelecimento até que se cumpra as exigências.

Conforme determinado no decreto, as lojas abertas durante a pandemia devem aferir a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, tanto na chegada quanto na saída deles. A medida é necessária para ter o controle da situação.

Nessa circunstância, os sintomáticos devem permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, a não ser que apresentem o resultado de um exame laboratorial que comprove a ausência da Covid-19.

Durante as fiscalizações diárias da Vigilância Sanitária, não foi encontrado nenhum funcionário confirmado com Covid-19, até o momento. Contudo, caso algum estabelecimento tenha um empregado que testou positivo para a doença, deve seguir o seguinte esquema:

  • A empresa convoca todos os funcionários para testar;
  • Deve promover a limpeza e sanitização de todo o estabelecimento e manter o registro do serviço;
  • Manter todos os exames disponíveis para as autoridades sanitárias;
  • Garantir o afastamento por 14 dias dos funcionários sintomáticos ou confirmados com a Covid-19.

(Com informações da Agência Brasília)

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