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Saídão: 1 detento não volta ao sistema penitenciário a cada 2 dias no DF

Os foragidos não voltaram para as unidades após serem liberados para saidões, trabalhos externos ou por abuso de confiança em 2022

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Pessoas em parada de ônibus
1 de 1 Pessoas em parada de ônibus - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) registrou 147 fugas de detentos do sistema penitenciário no Distrito Federal, de janeiro até a última segunda-feira (15/8). O número representa a evasão de um preso da carceragem da capital federal a cada dois dias.

Segundo a lista de foragidos disponível no site da pasta, os criminosos reportados não voltaram para as prisões após serem liberados para saídas temporárias, trabalhos externos ou por abuso de confiança.

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), Leila Cury, estabeleceu, por meio da Portaria VEP 1/2022, nove saídas temporárias, em 2022. No último saidão, que ocorreu entre os dias 11 e 15 de agosto, 1.979 reeducandos foram liberados para passar o Dia dos Pais em casa, incluindo 69 mulheres. Deste total, 28 internos não retornaram às unidades prisionais. O número representa 1,4 % do quantitativo liberado.

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal, que estabelece que “pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

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As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal
A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei
Têm direito ao benefício do saidão os sentenciados que receberam autorização da VEP
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Detentos do DF têm nove saidões em 2022

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As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal

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A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei

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Têm direito ao benefício do saidão os sentenciados que receberam autorização da VEP

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Têm direito ao benefício do saidão os sentenciados que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.

O especialista em segurança pública, Moisés Sousa, avalia que a legislação foi criada para inserir esses indivíduos na sociedade, mas, em alguns casos, os reeducandos aproveitam-se do benefício para não retornarem às unidades prisionais.

“Ele troca toda essa situação de liberdade concedida pelos saidões e trabalhos externos para se tornar foragido. É um prejuízo, porque o detento já volta no regime fechado e cria uma situação desfavorável pra o cumprimento da pena, além de retornar com a pena de mais crimes e até prisão em flagrante. São situações em que a legislação tem que ser melhor verificada”, avalia Moisés.

De acordo com ele, nesses casos, a ressocialização só seria possível se o sistema prisional funcionasse de forma efetiva. “A filosofia do saidão está ligada as diretrizes da execução penal. Se não houvesse superlotação nos presídios e o serviço de produção fosse dentro do próprio presídio ou sob escolta policial nas ruas, poderíamos garantir um controle maior”, destaca o especialista.

Detentos recapturados

Policiais penais do Distrito Federal prenderam um foragido, de 38 anos, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no domingo (14/8), Dia dos Pais. O homem foi detido enquanto tentava acompanhar o nascimento do filho na unidade de saúde.

Segundo a Polícia Penal, ele estava foragido desde outubro do ano passado, após ser liberado no saidão de Dia das Crianças e não retornar ao presídio.

O homem tem antecedentes por latrocínio, homicídio, roubo de veículo, falsa identidade, tráfico de drogas, porte ilegal de arma, receptação e furto em interior de veículo.

Em junho, um foragido da Justiça teria esfaqueado a ex-esposa e o atual marida dela, em um bar de Ceilândia. Logo em seguida, policiais penais prenderam o acusado em flagrante.

De acordo com os policiais, o acusado, de 29 anos, deixou o Centro de Progressão Penitenciária do DF (CPP) no Saidão. Sem retornar, tornou-se foragido.

Segundo os policiais penais, o acusado responde por crimes de roubo a postos de gasolina além de duas outras tentativas de homicídio.

Denuncie

Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos foragidos via WhatsApp da Polícia Penal (61 99451-9650), Polícia Civil (61 98626-1197) ou pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 197 (PCDF).

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