Réu é condenado por morte de vítima que conversava com a namorada dele
Acusado foi condenado a 12 anos de prisão por matar desafeto. Motivação do crime tinha relação com conversa entre vítima e namorada do réu
atualizado
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Um réu foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília pelo homicídio de outro homem, em um quiosque no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), na Zona Industrial do Guará. O crime ocorreu em 30 de janeiro de 2005, quando a vítima foi golpeada pelas costas por ter conversado com a namorada do acusado.
A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (25/11). O crime se tratou de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, segundo a denúncia apresentada pela acusação e considerada na decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu a responsabilidade do réu no delito.
A denúncia também detalhou que o homicídio ocorreu após uma discussão entre o réu e a vítima, no local do crime. A juíza presidente do júri acrescentou que, segundo o processo, não havia elementos que indicassem a “contribuição” da vítima para o crime.
José Francisco da Costa foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade. A magistrada destacou que o réu aguardava pelo julgamento preso e que os fundamentos da prisão preventiva permanecem válidos.
“Considerando que o réu aguardou o julgamento deste processo preso e que os motivos ensejadores da custódia cautelar permanecem hígidos, a permanência sob custódia nada mais é do que o próprio efeito desta sentença penal condenatória, com vistas ao cumprimento da pena imposta”, disse a magistrada.