Restaurante é condenado após manter em cárcere privado cliente que questionou conta
Cliente contestou cobrança de itens que não pediu e restaurante “prendeu” consumidor por mais de quatro horas. Veja valor da indenização
atualizado
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Um restaurante carioca causou constrangimento “prendendo” uma moradora do Distrito Federal que se recusou a pagar itens não consumidos que vieram na conta. A situação virou caso de polícia e gerou até uma decisão judicial pouco comum. O estabelecimento acabou condenado por cárcere privado.
A ação foi julgada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A mulher conta que, em 31 de dezembro de 2020, estava na cidade do Rio de Janeiro com amigos e visitou o restaurante. Na hora de pagar a conta, viu que foram cobrados vários produtos que não haviam sido consumidos por ninguém da mesa.
Quando tentou explicar aos responsáveis pelo local, não houve um acordo. Segundo consta no processo, o restaurante não deixou os clientes saírem do local. O cárcere durou mais de quatro horas e os consumidores foram obrigados a irem até a Delegacia de Polícia.
Já a empresa argumenta que não houve impedimento para a autora sair do restaurante e que eles aguardaram a chegada da polícia “para apurar o incidente”. Os advogados defenderam ainda que não havia espaço para dano moral nesse caso.
Mas a Justiça entendeu o contrário. O magistrado relator do processo destacou que o restaurante sequer apresentou vídeos das câmeras de segurança, que poderiam provar tanto que os clientes consumiram os itens da comanda, quanto que não houve restrição da liberdade para sair do local.
O estabelecimento também não comprovou a regularidade das cobranças, e fez um procedimento abusivo ao realizar o encaminhamento à Delegacia de Polícia. “Essa conduta resultou na violação aos direitos da personalidade, com situação de evidente exposição e constrangimentos perante os demais clientes de modo a justificar a indenização por danos extrapatrimoniais”, concluiu o magistrado.
A Justiça definiu que o restaurante carioca terá que pagar R$ 5 mil à cliente brasiliense a título de danos morais.