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Responsabilizar sindicalista por greve viola direito, apontam críticos à denúncia do MP

Para deputados e juristas, denúncia do MPDFT contra ex-presidente do Sindpen, acusado de prejudicar o sistema prisional, fere a Constituição

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Sistema Penitenciário – SEGURANÇA PÚBLICA – presidio
1 de 1 Sistema Penitenciário – SEGURANÇA PÚBLICA – presidio - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF (Sindpen-DF) Leandro Allan Vieira causou polêmica, nessa quarta-feira (14/08/2019), entre juristas e parlamentares. Para eles, a tentativa de responsabilizar um único dirigente por uma greve abre precedente questionável, pois representaria ameaça a direito assegurado pela Constituição.

O deputado Chico Vigilante (PT) diz que a atitude do MPDFT consiste em tentativa de desmoralizar o movimento da categoria de agentes de atividades penitenciárias. “É um abuso do Ministério Público a intenção de criminalizar o direito constitucional de greve”, afirma.

Segundo o parlamentar, a preocupação das autoridades deveria ser dar condições melhores de trabalho para os agentes, não puni-los. “Movimento grevista não é o sindicato que faz, é a categoria. Além disso, quem tem que cuidar de greve é a Justiça do Trabalho. O poder público precisa investir na contratação de mais agentes para a execução dessa função”, diz.

O distrital Leandro Grass (Rede) afirma que o caso precisa ser acompanhado de perto, para que o direito de greve de qualquer categoria não seja infringido. “Há o exemplo recente dos metroviários, em que o ponto dos grevistas foi cortado. As previsões constitucionais não podem ser violadas”, diz.

Para Rodrigo Pereira Mello, professor de direito administrativo do UniCeub, os agentes penitenciários não são servidores militares. Por essa razão, eles têm a prerrogativa de fazer greve. O docente avalia que responsabilizar apenas o presidente da entidade por decisão da categoria não faz sentido.

“Não há restrição nenhuma na lei, tanto para a greve quanto para a organização dos agentes em sindicatos. Além disso, é normal que o movimento paredista seja conduzido para dar algum prejuízo ao funcionamento normal de qualquer atividade”, explica.

Nesses casos, acrescenta o professor, é necessário avaliar se esses prejuízos não são maiores que o próprio direito constitucional de greve. “Suspensão do horário do banho de sol não é prejuízo tão grande. A suspensão de atendimento médico precisa ser avaliada: era um detento que estava morrendo e os agentes não deixaram a ambulância entrar ou um exame odontológico de rotina que eles não puderam fazer?”, pondera.

Diante dessa consideração, deve-se avaliar um abuso ou não, nos termos que o MPDFT aponta. “São duas as situações que podem caracterizar a improbidade: abuso grave no exercício da função dele ou uma violação constitucional maior do que o direito de greve. Se essas situações não tiverem ocorrido, a iniciativa do Ministério Público não faz sentido”, afirma.

Na mesma linha, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta-DF), Ibrahim Yusef, não vê motivo claro na denúncia, salvo alguma grande irregularidade que possa ter sido cometida. “Se eles fizeram assembleia, comunicaram as autoridades e respeitaram o prazo, não há porque haver penalização”, pontua.

Procurado pela reportagem, o Sindpen-DF informou que a questão foi encaminhada à assessoria jurídica do órgão, que emitirá parecer após a análise dos autos. Leandro Allan disse que está trabalhando em sua defesa técnica e não se manifestará no momento.

Entenda a denúncia

Segundo o Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), do MPDFT, durante movimentos grevistas deflagrados em 2015 e 2016, Leandro Allan teria feito uso do cargo para instigar a categoria de agentes penitenciários, inclusive com a publicação de áudios e vídeos, a agir em descompasso com as normatizações das unidades prisionais e em desacordo com determinações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O MPDFT avalia que o movimento grevista acarretou graves consequências para o sistema prisional e para a Justiça. Entre elas, destacam-se: suspensão ou diminuição do horário do banho de sol; suspensão dos atendimentos médicos; suspensão de atendimentos a advogados ou a oficiais de justiça; suspensão das visitas; e frustração de audiências judiciais e de cumprimento de mandados, o que ocasionou, inclusive, a revogação de prisões por excesso de prazo na instrução.

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