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Resgatada pela polícia, idosa maltratada morre em hospital do DF

A vítima estava desnutrida, sem dentes e com várias feridas pelo corpo. Acusada de maus-tratos, filha foi presa e solta após pagar fiança

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1 de 1 Casa-de-idosa-morta-no-DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A idosa de 69 anos resgatada pela Polícia Civil após supostos maus-tratos por parte da própria filha não resistiu e morreu na noite dessa quarta-feira (15/01/2020). Leila Maria Marçal foi encontrada pelos investigadores em sua residência (foto em destaque), em Taguatinga Sul. Ela estava desnutrida, sem dentes e com várias feridas pelo corpo. Um dos machucados, nas costas, deixava o pulmão da mulher à mostra, de tão profundo.

A situação em que se encontrava a mulher chocou os policiais civis que foram ao local e prenderam a filha dela. “Eles a descreveram como um cadáver vivo. Ela estava se desintegrando, uma situação deplorável”, disse a chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa e com Deficiência (Decrin), Ângela Maria dos Santos. A prisão de Flávia Cristina Marçal, 38, filha de Leila, ocorreu nessa terça-feira (14/01/2020). Mas ela foi solta, após pagar fiança de R$ 2,5 mil.

Ainda de acordo com a delegada, a mudança na tipificação dos crimes apurados contra a filha depende de laudos. “Precisamos confirmar, de forma técnica, se a morte é decorrente de maus-tratos. Ela (Leila) estava há 10 anos em estado vegetativo”, explicou a policial.

Os policiais chegaram até a casa da idosa após denúncia de um médico do Núcleo de Atendimento Domiciliar, do Hospital de Taguatinga (HRT). Durante uma das visitas, o profissional se deparou com as cenas de horror.

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Aos investigadores, a filha da idosa teria assumido que usava, mensalmente, os R$ 3,9 mil da aposentadoria da idosa para benefício próprio. Ela justificou que a vítima se alimentava por meio de sonda e, por isso, não tinha gastos pessoais.

Leila, que era servidora aposentada da Secretaria de Educação, vinha sofrendo com o agravamento de sua condição de saúde por causa de um acidente automobilístico ocorrido 20 anos atrás. Há uma década, a vítima se encontrava em estado vegetativo e recebia “cuidados” da filha única.

“Nós fomos acionados pelo Núcleo de Atendimento Domiciliar da Secretaria de Saúde para acompanhar uma visita e verificar a situação. Encontramos uma casa com um ambiente totalmente insalubre, sem as mínimas condições de higiene, quente e sem ventilação, a ponto de os policiais que participaram da ação passarem mal”, descreveu a delegada Ângela Maria dos Santos.

A filha contou, em depoimento, que “cuidava” da mãe desde que tinha 18 anos. Nunca trabalhou e diz ter trancado a faculdade para ficar com a idosa. “Ela disse que nunca contratou cuidadoras porque temia que elas maltratassem sua mãe”, informou a delegada.

Com o dinheiro da aposentadoria da vítima, ainda segundo os investigadores, a filha comprava roupas, comida e, recentemente, adquiriu um celular de última geração. “Chamou atenção a frieza como ela falava sobre fazer uma poupança para dar um funeral digno à mãe”, ressaltou Ângela Maria.

Conforme a policial, a autora chegou a juntar R$ 6 mil, mas a conta estava com apenas R$ 50 no dia em que foi detida.

Após ser resgatada, a idosa foi levada às pressas para o HRT e entubada. Desnutrida, chegou ao hospital em estado grave, com diversos machucados de odor fétido e áreas necrosadas pelo corpo. Apresentava ainda péssimo estado de higiene, pois estava defecada e urinada. A possível causa da morte é infecção generalizada.

O caso foi comunicado ao Ministério Público.

Inicialmente, a filha pode responder por três crimes. São eles: deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa – pena de 6 meses a 1 ano de reclusão e multa; expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes – pena de 2 meses a 1 ano de reclusão e multa; apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso – pena de 1 a 4 anos e multa.

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