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Ex-pastor de igreja recupera direito de fazer vídeos criticando doutrina

Segundo os desembargadores do TJDFT, os limites da liberdade de expressão não foram violados

atualizado

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Um ex-pastor da Igreja Cristã Maranata conseguiu, na Justiça, o direito de desbloquear vídeos produzidos por ele e postados no YouTube que questionam a doutrina religiosa da qual ele fazia parte. De acordo com o entendimento dos desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o conteúdo está dentro dos parâmetros da liberdade de expressão.

A ação para a retirada dos vídeos do Youtube havia sido movida pela Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense, que argumentou ser alvo de conteúdo que viola a integridade moral da instituição. Foi pedida, em caráter de urgência, a remoção dos vídeos considerados ofensivos, além de pagamento de danos morais.

A liminar foi concedida em 1ª instância, mas a decisão acabou revertida após recurso. O réu diz que os vídeos foram produzidos nos limites da liberdade de expressão e que o intuito não é de impor crença, mas expor a opinião em relação a determinados temas doutrinários e bíblicos. Outro ponto é que só acessa o conteúdo quem quiser.

Ao analisar os argumentos, o desembargador relator entendeu que “da leitura das transcrições dos vídeos do canal de Youtube ‘Maranata em Questão‘, não se verifica, à primeira vista, abuso do direito à livre manifestação do pensamento, nem tampouco ofensa à inviolabilidade de crença ou à imagem de pessoa jurídica ou à instituição religiosa em si mesma.”

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O homem recebeu atendimento médico
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Decisão é do TJDFT

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O homem recebeu atendimento médico

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Quanto à menção sobre membros da agravada terem sido denunciados por suposta prática de crimes, o magistrado afirma que “o fato é verdadeiro e de interesse público enquanto denúncia. Nesse descortino, fazer simples referência ao acontecimento efetivamente noticiado não exorbita da liberdade de expressão.”

Assim, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que não houve abuso do direito de expressão.

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