Regularização no Solar de Brasília deixa de fora imóvel comprado após marco legal
Justiça do DF decidiu que edificações adquiridas no condomínio após 22 de dezembro de 2016 estão excluídas da venda direta
atualizado
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A 8ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou o recurso de apelação da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e, por unanimidade, assegurou o direito de aquisição de lote de terreno regularizado para quem não construiu no Condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico. A decisão foi em uma ação que diz respeito aos lotes do local.
No entanto, no mesmo processo, a Justiça também considerou válida a exclusão dos imóveis adquiridos no condomínio após o marco legal de 22 de dezembro de 2016 do procedimento de regularização fundiária. Dessa forma, quem comprou imóvel no local depois dessa data não terá a garantia da aquisição, como os que ocupavam anteriormente, uma vez que tais edificações estão excluídas da venda direta.
Regularização no Solar de Brasília
A Terracap publicou, em junho do ano passado, as regras para iniciar a regularização fundiária, por meio de venda direta, de lotes ocupados com edificações comercial, industrial, multifamiliar e de uso misto. Os empresários do Condomínio Solar de Brasília foram os primeiros contemplados.
As novas regras estabeleceram que pessoas físicas e jurídicas – empresas, Sociedade de Propósito Específico (SPE), associações e cooperativas – podem adquirir os lotes ocupados e edificados até 22 de dezembro de 2016.