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Regulamentação do uso de patinetes elétricos está parada na CLDF

Polêmico, tema ainda precisará passar por audiência pública antes de ser colocado em pauta. Enquanto isso, usuários se acidentam no DF

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Acidentes e falta de regulamentação dos patinetes elétricos colocam em xeque o uso dos equipamentos nas ruas do Distrito Federal. Enquanto outros estados, como São Paulo, contam com legislações aperfeiçoadas, o DF sequer iniciou os debates sobre a questão. O Projeto de Lei nº 451/2019, que cria regras sobre o uso, só deverá ir ao plenário da Câmara Legislativa (CLDF) entre setembro e outubro.

Segundo o vice-presidente da CLDF, Rodrigo Delmasso (PRB), o assunto é polêmico. “Antes, precisamos realizar audiências públicas para ouvir a população sobre o assunto”, explica. O deputado acredita que será o relator da matéria. “Por isso, vou estudar o assunto. Vou fazer uma viagem aos Estados Unidos e pretendo trazer a experiência de lá.”

Entre os pontos a serem definidos, estão a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, o limite de velocidade e os locais onde os patinetes poderão circular. As formas de fiscalização e punição também não são consenso.

Acidentes

Nessa segunda-feira (08/07/2019), mais um acidente com usuários de patinetes foi registrado. Uma jovem de 18 anos ficou ferida após ser atropelada por um carro enquanto trafegava pela 303/304 Sul utilizando um patinete elétrico.

Em maio deste ano, outra vítima colidiu contra um automóvel. Foi na via S2 do Eixo Monumental. A mulher ficou com inchaço na cabeça e dores no braço. Também em maio, uma jovem de 19 anos perdeu o controle do patinete e caiu quando atravessava uma rua. Ela não usava equipamentos de proteção.

Legislação

Desde a Copa do Mundo no Brasil, em 2014, a capital federal vem se acostumando ao uso do chamado Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada (SMAC), com bicicletas e patinetes elétricos liberados por meio de plataformas digitais, gratuitos ou pagos. Essa é uma alternativa para o “não uso” de veículos como carros e motos, principalmente em áreas de grande movimento e que possuem problemas com estacionamentos públicos, como ocorre no centro de Brasília.

Apesar da existência de uma legislação sobre o uso de bicicletas, desde 2006, o Projeto de Lei nº 451/2019 do Poder Executivo, que visa ampliar a gama de veículos compartilhados, só começou a tramitar na CLDF em 28 de maio. Desde lá, não teve avanço em nenhuma das comissões da Casa.

O projeto está sustentado em duas bases. Uma é a criação do conceito de Smac e a inclusão dessa definição no modelo de mobilidade do DF. O outro pilar é a inclusão do conceito de Rede de Mobilidade Ativa (RMA), que é a composição de todos os modos ativos disponíveis, que inclui as bicicletas elétricas, carros compartilhados, entre outras modalidades.

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O Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) afirma que “aguarda a publicação de norma regulamentadora sobre o uso dos patinetes para criar ações de fiscalização, de forma a coibir práticas perigosas na condução desses equipamentos”. Segundo o órgão, por enquanto, as ações ocorrem no sentido de conscientizar os usuários sobre os riscos de acidentes a que estão sujeitos.

Dicas do Detran-DF

1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.

2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.

3. Entende-se como área de circulação de pedestres as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas em que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.

4. Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é a de 20 km/h.

5. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.

6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas, também garantem a segurança para a utilização de patinetes.

7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.

8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.

9. O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor, os pais poderão ser responsabilizados.

10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

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