Reflexo da Covid: registros de união estável no DF crescem 20% em 2021
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, um dos principais motivos é que a escritura dá direito à pensão do INSS em caso de morte do parceiro
atualizado
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Os cartórios de notas do Distrito Federal registraram crescimento de 20% nas uniões estáveis em 2021, em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), a escritura é um dos principais instrumentos para comprovar o direito à pensão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em caso de morte do companheiro.
Os pedidos podem ser requeridos de forma on-line pela plataforma www.e-notariado.org.br. O documento comprova a relação de convivência, fixa prazo de início do relacionamento e garante pensão ao parceiro e aos dependentes. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o número subiu, já que houve aumento dos óbitos causados pela pandemia de Covid-19 e a consequente alta da procura pelo benefício.
O levantamento realizado pelo CNB mostra que, até agosto deste ano, foram realizadas 3.575 escrituras de união estável no Distrito Federal, frente a 2.976 até o mesmo mês em 2020.
Na região Centro-Oeste, Mato Grosso registrou o maior aumento desses registros, com incremento de 25,1%.
Segundo dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa.
“A escritura de união estável faz prova plena e é suficiente para comprovar a relação entre duas pessoas tendo como objetivo a constituição de família e que se tratava de um relacionamento público e duradouro”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.
“Caso as pessoas não sejam casadas de fato e não possuam a escritura de união estável, a comprovação da relação e dos direitos de eventuais dependentes dependerá de uma série de provas que devem ser juntadas no pedido, além de eventual oitiva de testemunhas, tornando o ato muito mais complexo e demorado”, completa.
A escritura de união estável é uma declaração realizada perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo. O documento tem diversas finalidades, como comprovar a existência da relação e fixar a data de início, estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento, regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Os casais interessados em formalizar a união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando documentos pessoais originais, RG e CPF, ou, então, estarem representados por procuração. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e varia de acordo com a tabela de cada unidade da Federação. No DF, o valor é de R$ 131,10.
Para realizar o ato de forma on-line, basta entrar em contato com um dos cartórios de notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br e agendar a videoconferência. Para a assinar a escritura de forma virtual, é necessário o uso de um certificado digital, que também pode ser emitido de forma remota pelo tabelionato.