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Recurso do GDF contra lockdown está nas mãos do presidente do STJ

Corte informou que competência para decidir sobre esse tipo de ação é exclusiva do presidente do tribunal

atualizado

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1 de 1 lockdown comercio fechado brasília DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) feito pelo Governo do Distrito Federal contra o retorno do lockdown já está sob análise do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins. Na manhã desta sexta-feira (9/4), a Corte informou que competência para decidir sobre esse tipo de ação é exclusiva do presidente do tribunal.

Na SLS, a parte – no caso o GDF – tem que demonstrar lesão aos bens jurídicos protegidos pela legislação que regula a possibilidade de suspensão de sentenças e liminares contra o poder público. Ou seja, a finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Na quinta-feira (8), o desembargador federal do TRF-1 Souza Prudente restaurou uma decisão da 3ª Vara Cível, expedida em 30 de março. Segundo a determinação, as regras mais restritivas devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.

No entendimento do magistrado, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal”.

“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença.

O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte e o desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF.

Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o novo lockdown.

Taxa de transmissão em queda

Em documento enviado ao presidente do TRF-1, desembargador Ítalo Mendes, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) alegou que os dados relativos à disseminação do novo coronavírus no DF “continuam a apresentar melhoras”.

“Com efeito, a média móvel de casos confirmados apresenta contínuo e acentuado decréscimo, ao passo que a taxa de transmissão R(t) igualmente permanece em queda – ontem se encontrava em 0,92 e, no resumo executivo de 08/04/2021, acessível no link http://info.saude.df.gov.br/covid-resumo-executivo/, apresentou ainda maior redução, encontrando-se em 0,86″, escreveu.

Até que o recurso do governo seja analisado no STJ, está mantida a avaliação de Souza Prudente de que a situação dramática que baseou as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução – mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.

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Comércio do DF sofreu com as restrições em 2020
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O feriado será ponto facultativo no GDF

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Entenda

No último dia 31, a desembargadora Ângela Catão, do TRF-1, derrubou a liminar da 3ª Vara Federal Cível que determinava a volta das restrições mais duras no Distrito Federal. A magistrada entendeu que a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, com observância aos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo. Foi essa decisão que caiu nessa quinta, a partir do entendimento de Souza Prudente.

Em 30 de março, a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira havia concedido liminar para que o DF retomasse as medidas de enfrentamento à Covid-19, revogadas em 29/3– o que implicava a volta do lockdown. Nesse cenário, porém, academias, templos e escolas particulares, por exemplo, ficariam de fora da restrição, pois esses setores já tinham permissão anterior para abrir.

A decisão da juíza ocorreu no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), contra a autorização para que atividades não essenciais voltassem a funcionar, como bares e shoppings.

DPU

O defensor público federal e um dos autores do pedido da liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível, Alexandre Cabral, disse à coluna Grande Angular que as medidas restritivas têm o objetivo de ajudar na melhoria mais rápida da situação da saúde do DF.

“Desse modo, quando passarmos a flexibilizar e abrir tudo, poderemos abrir de uma vez só e pronto, evitando o abre e fecha. Quem não se conformou com a decisão anterior foi o DF, que recorreu. Portanto, o ônus desse abre e fecha, agora, a gente entende que é do Governo do Distrito Federal”, afirmou.

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