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Recomendação do MP sobre “carteiradas” afeta investigações, diz Sinpol

Pelo documento expedido pelo Ministério Público, policiais devem comunicar à corregedoria necessidade de entrar em eventos a serviço

atualizado

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O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) criticou a recomendação feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para evitar as “carteiradas” de policiais civis. De acordo com a entidade, a medida pode impactar nas investigações “uma vez que a PCDF utiliza técnicas como campana, acompanhamento, levantamento e infiltração para a elucidação de diversos crimes”.

O documento do MP foi expedido na última sexta-feira (8/3) pelo Núcleo de Investigação e Controle da Atividade Policial (NCAP). Com a recomendação, a PCDF deve alterar a Portaria nº 75/2007 e, assim, determinar aos policiais que justifiquem à corregedoria-geral da corporação, ainda que posteriormente, a necessidade ou conveniência de seu acesso e sua permanência, em razão da função, em festas e eventos.

Além disso, a portaria deve prever expressamente a proibição do consumo de bebida alcoólica pelos agentes nesses locais, quando a entrada for relacionada ao serviço. Atualmente, os agentes policiais já são obrigados a se identificarem nos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.

O Sinpol argumenta que a alteração na portaria pode impedir desde prisões em flagrante e capturas de condenados a cumprimento de mandados, pois os investigadores enxergam os eventos como “oportunidades” para ações policiais.

Não podemos concordar que ações que dificultam a investigação como essa possam avançar e prejudicar ainda mais o trabalho dos policiais civis

Sinpol-DF, em nota

O documento do MP foi enviado também ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que deve orientar seus filiados a registrarem o ingresso de policiais civis, visando garantir que a entrada gratuita seja sempre em razão do serviço.

O sindicato deve comunicar à corregedoria ou ao Ministério Público eventuais retaliações por parte de policiais civis ou qualquer outra intercorrência aparentemente irregular. Segundo o MPDFT, o uso indevido de carteira funcional pode configurar infração disciplinar, improbidade administrativa, crime de abuso de autoridade ou outra infração penal, conforme o caso.

O Ministério Público pede, ainda, que a PCDF e o Sindhobar informem, no prazo de 15 dias, as medidas adotadas para cumprir a recomendação. (Com informações do MPDFT)

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