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Receita Federal suspende isenção tributária da CNC

A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8/8), é referente à gestão de 2018 e 2019

atualizado

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Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
1 de 1 Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Receita Federal suspendeu a isenção tributária da Confederação Nacional do Comércio (CNC) por gestão temerária. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8/8), é referente à gestão de 2018 e 2019.

Com isso a CNC deverá recolher tributos ao Fisco Federal, Estadual e Municipal. A confederação foi intimada a apresentar, em até 20 dias, explicações detalhadas a respeito das despesas com diárias e declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte —  ou seja, os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.

A CNC também deverá apresentar planilha eletrônica mensal contendo pelo menos as seguintes informações: CPF do beneficiário; cargo/função do beneficiário; município de origem; município de destino; local do evento; finalidade do evento; quantidade de dias; valor da diária; valor total pago.

Caso não responda no prazo estipulado, a CNC poderá ser multada. A confederação pode impugnar a ação da Receita em até 30 dias.

Em nota, a CNC informou que a medida está “fundada em uma equivocada interpretação”. A confederação afirma que está tomando as medidas necessárias para reverter a decisão da Receita.

Leia a nota na íntegra: 

“Tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União, da decisão proferida pelo delegado da Receita Federal do Brasil, em Brasília, no sentido de suspender a isenção tributária da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos anos de 2018 e 2019, referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CNC esclarece que:
– A referida decisão, equivalente a uma decisão de primeiro grau no processo administrativo e, portanto, sujeita aos recursos a serem apreciados nas instâncias revisoras, está fundada em uma equivocada interpretação que a RFB insiste em aplicar, apesar de várias decisões em sentido contrário proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão de análise final dos processos administrativos tributários da União.
– Dessa forma, informamos que as medidas que visam modificar tal decisão estão sendo adotadas no âmbito do processo administrativo, que, a rigor, é apenas a primeira fase das várias instâncias em que este tema tramitará.”

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