Quer fugir de filas? Saiba como fazer negociações on-line de escrituras de compra e venda de imóveis
A criação da plataforma e-Notariado ocorreu após a chegada da pandemia de Covid-19. Ela foi lançada em junho de 2020
atualizado
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Dados compilados pela Central de Serviço Eletrônicos do Colégio Notarial do Brasil (Censec) apontam que a plataforma e-Notariado, criada em junho de 2020, aumentou em 51,7% a negociação on-line de escrituras de compra e venda de imóveis no Distrito Federal.
Para utilizar o serviço, é necessário entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha e agendar uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura. Ela será assinada com certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional.
É possível que as partes queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o procedimento on-line ou vice-versa.
Serviço em alta
A comparação dos dados compilados vale para o primeiro ano completo de funcionamento da plataforma, de junho de 2020 a maio de 2021, com o mesmo período anterior. As transações de propriedade passaram a ocorrer de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião de um cartório e com o comprador e vendedor em locais distintos em razão da pandemia da Covid-19.
Em números absolutos, a quantidade de escrituras saltou de 24.731 no período anterior para 37.528 no primeiro ano. Sobre a média dos recortes de junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 60,6%.
“O que se percebe é que a sociedade se adaptou muito rapidamente à prática de atos eletrônicos, que era uma demanda social e também dos Cartórios de Notas, que aguardavam sua regulamentação pelo Poder Judiciário”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “É um caminho que não tem mais volta, em razão da facilidade de fazer a transação sem sair de casa, sem custos de deslocamentos e em contato direto com o tabelião, sem precisar envolver terceiros em intermediações que só encarecem o negócio”, completa.