Quais as profissões que mais sofrem acidentes de trabalho no DF?
Técnicos de enfermagem, coletores de lixo e carteiros lideram o ranking de registros no INSS, conforme levantamento do MDados
atualizado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 2.033 Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no Distrito Federal no primeiro semestre deste ano, conforme análise do (M)Dados, núcleo de tratamento de grandes volumes de informação do Metrópoles.
Os números também apontam que algumas categorias sofrem muito mais acidentes do que outras. Técnicos de enfermagem (foto em destaque), por exemplo, lideram o ranking, com 228 ocorrências, seguidos por coletores de lixo (116) e carteiros (92). Juntas, as três categorias reúnem 21,45% do total de casos, uma em cada cinco comunicações ao INSS.
O tipo de acidente varia muito entre as categorias. Enquanto técnicos de enfermagem sofrem por estarem em contato com doenças transmissíveis e por usarem objetos cortantes, coletores de lixo e carteiros têm dores por carregarem peso. Além disso, os entregadores de correspondências também lidam com estresse agudo.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal (Sindect-DF), Amanda Gomes, a situação acontece devido à sensação de insegurança.
“Nas áreas de distribuição de encomendas, tem a questão do assalto mais acentuada, principalmente quando chegam períodos de festividade, como a Black Friday e o fim do ano”, revelou. Amanda também lembra que já existiu em Brasília uma quadrilha especializada em roubar carteiros, desmantelada após ação policial. “Tem trabalhador que foi afastado mais de cinco vezes “, continuou.
Professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em segurança do trabalho, Paulo Celso dos Reis apontou que muitos empresários consideram “a segurança e a saúde do trabalhador como custo, mas deveria ser visto como investimento”. Para ele, uma série de medidas pode e deve ser adotada para melhorar a realidade. Como exemplo, ele cita a restrição de acesso aos locais perigosos apenas para funcionários treinados, a capacitação dos trabalhadores e a manutenção dos equipamentos.
O que diz a lei
Em casos de acidente de trabalho, os empregados podem ter acesso a uma série de benefícios previdenciários. O Instituto Nacional de Seguro Social define, através de perícia médica, se o trabalhador receberá auxílio-doença, auxílio-acidente ou mesmo aposentadoria por invalidez. Já no caso de acidente fatal, os dependentes têm direito à pensão por morte.
O trabalhador acidentado, segurado do INSS, deve informar à Previdência Social que sofreu acidente no local de trabalho; no trajeto do trabalho ou que tem alguma doença advinda das condições laborais e comprovar que, após 15 dias de afastamento, permanece temporariamente incapacitado de exercer sua função.