Puxadinhos na Asa Sul terão de seguir novas regras. Veja o que muda
Projeto aprovado na CLDF estabelece normas para avanços sobre áreas públicas no fundo das lojas, entre blocos e nas extremidades do comércio
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (14/12), o projeto de lei complementar nº 88, de 2021, que atualiza a legislação para disciplinar as ocupações de áreas públicas da Asa Sul, chamadas de “puxadinhos”. A proposta é de autoria do Executivo local e passou na CLDF em forma de substitutivo.
Ela visa substituir a Lei Complementar nº 766/2008 a fim de sanar diversos entraves percebidos ao longo do tempo, desburocratizar a aprovação de projetos e efetivar a cobrança pela ocupação de área pública. A proposição traz três tipos básicos de avanços sobre áreas públicas permitidos: no fundo das lojas, entre os blocos e nos imóveis das extremidades das quadras.
O PLC recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção, da deputada Arlete Sampaio (PT). Para ela, “há uma série de pontos questionáveis no substitutivo” aprovado.
Fundo das lojas
Nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras, é permitido avançar até 6 metros a partir do limite das lojas.
- A ocupação com edificação é permitida nos pavimentos térreo, subsolo e sobreloja.
- No caso de não haver edificação, ficam permitidos jardins, mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível. Esse avanço pode ser delimitado por elemento paisagístico ou mobiliário até a altura máxima de 2 metros, não sendo admitido cercamento do tipo alambrado ou telas metálicas.
Área entre blocos
Entre blocos será permitido ocupar somente o pavimento térreo com mesas, cadeiras ou outro mobiliário de remoção diária, até o alinhamento da marquise posterior das coberturas dos blocos originais.
O estabelecimento poderá usar toldos verticais retráteis para garantir conforto térmico, luminoso e sonoro aos clientes, mas somente durante o horário de funcionamento, desde que não configurem coberturas.
Será ainda obrigatório manter uma faixa de 2 m de largura desimpedida para a passagem de pedestres.
Extremidades laterais
Nas extremidades laterais das quadras comerciais, somente no pavimento térreo:
- No espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar com mesas, cadeiras, coberturas, toldos, vedações retráteis ou outro mobiliário, garantida, em qualquer posição, faixa de 2 metros de largura, paralela à lateral do bloco, reta e desimpedida para passagem de pedestres.
- Além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até 5 metros voltados para a lateral leste ou oeste, com mesas, cadeiras, toldos horizontais retráteis ou mobiliário de remoção diária, somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento, desde que não configurem coberturas.
RUVs
Em relação aos Restaurantes de Unidades de Vizinhança (RUVs), é permitido avançar até 6 metros de forma contígua às fachadas voltadas para as superquadras e para as vias W1 ou L1. As ocupações podem ser feitas com elementos construtivos, tais como pisos, coberturas, toldos, estruturas metálicas e telhas leves, como colonial, PVC, térmicas tipo sanduíche, permitindo vedações retráteis, exclusivamente no pavimento térreo e para estabelecimentos comerciais licenciados.
Os RUVs devem preservar as calçadas de pedestres e ciclovias, mantendo-as desobstruídas, mesmo durante o horário de funcionamento do estabelecimento. No caso de cobertura, deve-se manter a altura máxima de 3,5 metros.
Devido ao impacto provocado no setor pela pandemia de Covid-19, o texto aprovado na CLDF também concede anistia à totalidade das multas aplicadas pela falta de regularização no Comércio Local Sul.
Uma emenda do deputado Roosevelt Vilela (PSB) ainda autoriza o cercamento das áreas verdes contíguas aos lotes individuais, cujos custos serão arcados pelos proprietários. O cercamento somente será autorizado se feito por cerca viva limítrofe ao imóvel, vedado qualquer tipo de edificação, grade ou alambrado, que não poderão exceder a altura de 2 metros.
Mudanças
Debatida desde 2020, a proposta enviada pelo Executivo à Câmara foi tema de audiências públicas neste ano, em que foram ouvidos representantes do governo, entidades e empresários do ramo. Após as conversas, o texto recebeu emendas de deputados que alteraram a proposta original.
Na última quinta-feira (9/12), o projeto foi alvo de longo debate no plenário. Uma vez que tinha 18 emendas protocoladas – algumas delas na data anterior –, parlamentares argumentaram não ter sido possível analisar todas a tempo de votá-las e pediram o adiamento da apreciação em segundo turno.
Assim, votaram o texto original enviado pelo GDF em primeiro turno e, apenas nesta terça o documento foi aprovado em segundo turno, já em formato de substitutivo, com as emendas.
Exemplo das mudanças provocadas pelas emendas é o caso das ocupações entre blocos e nas extremidades laterais dos comércios. O projeto do Executivo previa que só poderiam ocupar essas áreas com mesas e cadeiras removíveis os estabelecimentos do ramo de alimentação. Agora, o texto aprovado pela Câmara não prevê restrições aos serviços prestados.
Com a aprovação do projeto, veja as principais alterações nos “puxadinhos”:
- Ocupação no fundo das lojas e ocupação entre blocos apenas com mobiliário removível: atualmente, só podem ser concedidas unidades imobiliárias contíguas à respectiva área pública. Na proposta, as áreas públicas poderão ser concedidas a outras unidades imobiliárias mediante anuência (temporária) entre proprietários.
- Ocupação da área pública contígua ao comércio: atualmente, a concessão não é onerosa. Projeto admite a ocupação por concessão de uso onerosa.
- Restaurantes de Unidade de Vizinhança (RUVs): a legislação vigente não regulamenta a altura máxima das coberturas. O PLC propõe altura máxima de 3,5 metros.
- Estrutura original dos blocos comerciais: lei atual prevê tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua, porém, não é condicionante para a concessão. O projeto propõe tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua com 55 cm de altura, condicionante para a concessão.
- Remanejamento de redes de infraestrutura: hoje em dia, os proprietários arcam com ônus financeiro. Proposição prevê cobrança de preço público específico.
- Preço público da concessão: lei vigente prevê cálculo com base na área construída. Na proposta, o preço vai ser calculado com base na metragem da área pública em superfície.
Para virar lei, o PLC ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).