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Puxadinhos na Asa Sul: área entre blocos será restrita à alimentação

Projeto que simplifica espaços nas quadras comerciais foi tema de audiência pública da CLDF na manhã desta segunda-feira. Veja a proposição

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Grades ao redor de estabelecimento em puxadinho
1 de 1 Grades ao redor de estabelecimento em puxadinho - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O novo projeto do Governo do Distrito Federal (GDF) para alterar a Lei dos Puxadinhos no comércio da Asa Sul propõe que as ocupações entre blocos e extremidades laterais leste e oeste com mobiliário removível sejam restritas a serviços de alimentação, em horário de funcionamento. O uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul (CLS) foi tema de audiência pública da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na manhã desta segunda-feira (22/2).

A audiência remota foi transmitida ao vivo pela TV Web CLDF e pelo canal da Casa no YouTube. Participaram do encontro virtual representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), comerciantes e moradores da Asa Sul.

Segundo defende a autora da iniciativa, a deputada Júlia Lucy (Novo), o debate sobre os “puxadinhos” da Asa Sul, como são conhecidas as áreas públicas nas quadras comerciais, é importante para desenvolver esse ambiente e garantir que os comerciantes consigam adequar as lojas às necessidades reais, com a diminuição da burocracia, a ampliação de prazos e a repactuação da cobrança pelo uso da área pública.

A Seduh elaborou o documento e vai passar as próximas semanas fazendo os últimos ajustes para que o projeto de lei complementar chegue à Câmara Legislativa. A previsão é de que o PL seja encaminhado à Casa em março.

Confira, abaixo, as principais alterações:
  • Ocupação voltada para a superquadra e entre blocos apenas com mobiliário removível: atualmente, só podem ser concedidas unidades imobiliárias contíguas à respectiva área pública. Na proposta, as áreas públicas poderão ser concedidas a outras unidades imobiliárias mediante anuência (temporária) entre proprietários
  • Ocupação da área pública entre blocos: atualmente, a concessão não é onerosa. O projeto propõe que seja onerosa
  • Restaurantes de unidade de vizinhança (RUVs): a legislação vigente não regulamenta a altura máxima das coberturas. O PL propõe altura máxima de 3,5 metros
  • Ocupações entre blocos e extremidades laterais leste e oeste com mobiliário removível: atualmente, não há restrição às atividades. Com a mudança, serão restritas a serviços de alimentação, em horário de funcionamento
  • Ocupações entre blocos e extremidades laterais leste e oeste com mobiliário removível: legislação vigente prevê a delimitação por separadores físicos removíveis. O PL propõe vedar a delimitação por separadores físicos no nível do solo (removíveis ou não), para impedir o uso privativo do espaço público no CLS
  • Modelos de edificação: atualmente, há três modelos para a parte posterior das lojas — os comerciantes devem escolher, em conjunto, apenas uma opção de tipo de edificação. Com a mudança, haverá apenas um modelo
  • Regularização: concessão apenas para casos de regularização com prazo limite, o que levou a alto índice de ocupações irregulares. Proposta permite que novos interessados solicitem a concessão de áreas públicas no CLS
  • Estrutura original dos blocos originais: lei atual prevê tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua, porém não é condicionante para a concessão. O projeto propõe tratamento uniforme com pintura branca e platibanda contínua com 55cm de altura, condicionante para a concessão
  • Remanejamento de redes de infraestrutura: hoje em dia, os proprietários arcam com ônus financeiro. PL prevê cobrança de preço público específico
  • Preço público da concessão: lei vigente prevê cálculo com base na área construída. Na proposta, o preço vai ser calculado com base na metragem da área pública em superfície
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O preço da concessão será calculado com base na metragem da área pública em superfície
O Iphan aprovou desenvolvimento do anteprojeto
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GDF vai mudar lei dos puxadinhos no comércio da Asa Sul

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O preço da concessão será calculado com base na metragem da área pública em superfície

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O Iphan aprovou desenvolvimento do anteprojeto

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De acordo com a distrital Júlia Lucy, o custo de ampliação das redes de infraestrutura será descontado da taxa de ocupação do espaço público. “Vamos propor que o comerciante tenha uma espécie de crédito. Então, ele teve esse gasto com a ampliação das redes, vai ter de pagar essa taxa, que vai ser única, mas apenas após o pagamento dessa taxa é que ele começará a pagar pelo uso do espaço público”, informou.

Em relação ao gradeamento nas lojas, ainda não há proposta para mudanças. Contudo, a autora do projeto informou que “a gente precisa pensar, sim, tecnicamente falando, do ponto de vista do bom senso também, para a gente resolver esse problema”.

Entenda o projeto

Os comerciantes da Asa Sul têm brigado com a burocracia para ampliar bares, lojas e restaurantes há décadas. Hoje, estão parados na Administração Regional do Plano Piloto 430 processos para regularizar puxadinhos em Brasília. Muitos estabelecimentos funcionam com as áreas extras, mas não conseguem avançar rumo à legalidade.

A norma visa substituir a Lei Complementar nº 766/2008 a fim de sanar diversos entraves percebidos ao longo do tempo, desburocratizar a aprovação de projetos e efetivar a cobrança pela ocupação de área pública.

Conforme a secretária-executiva da Seduh, Giselle Moll, uma das principais mudanças no PL dos Puxadinhos é a inclusão da Central de Aprovação de Projetos (CAP) na liberação das ocupações. Antes, essa análise era feita somente pela Administração Regional do Plano Piloto. Agora, a CAP passará a participar do processo.

Luz e água

Outro entrave à aprovação dos puxadinhos também sofre alterações na nova proposição do Executivo local. “Os projetos têm esbarrado na questão do remanejamento das redes de energia elétrica e de água. A responsabilidade de fazer essas obras será passada para o governo, mediante pagamento de taxa”, detalhou Giselle.

A taxa será cobrada uma vez a fim de custear a infraestrutura dessas instalações. “O governo tira do comerciante a responsabilidade de fazer as obras de luz e água e cobra uma taxa, trazendo para si a responsabilidade e agilizando os processos. Essa taxa deve ficar em torno de R$ 3 mil por loja”, completou a gestora.

Uso da área pública

A cobrança pelo uso da área pública entre os blocos, que só pode ser ocupada com mobiliário removível, é outra alteração planejada pelo GDF. O comércio da Asa Sul tem 2.130 lojas, mas nem todas precisam da ampliação.

Hoje, os empresários devem pagar pelo espaço nas partes posteriores, adjacentes aos restaurantes de unidade de vizinhança (RUVs) e às unidades comerciais, nas extremidades laterais. Se a lei passar pela Câara Legislativa, só será cobrada a área ocupada.

O projeto de lei complementar também prevê medidas mais duras para o empresário que exceder a área ocupada além do permitido. A norma atual estabelece a possibilidade de pagamento em dobro no caso do uso de espaço maior.

A proposta é para que seja determinada a imediata demolição da edificação que estiver acima dos parâmetros, recuperar área pública e arcar com os custos.

A minuta também aumenta o prazo de vigência do contrato de concessão de uso oneroso, hoje de até 30 anos. Segundo o projeto, o acordo será de 15 anos, “prorrogáveis por iguais períodos”, sem limite fixado.

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