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PT aciona STF para derrubar lei que limita entrada de mulheres na PM

Partido protocolou ação nesta 5ª feira para questionar lei que limita a participação de mulheres a 10% do efetivo nas PMs de todo o país

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Policiais militares e pessoas - Metrópoles
1 de 1 Policiais militares e pessoas - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, pela primeira vez em 25 anos, uma ação que questiona a Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998. O texto em questão limita a participação de mulheres a 10% do efetivo nas polícias militares de todo o país.

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, nesta quinta-feira (17/8), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a aplicação da lei — aplicada, inclusive, na previsão de vagas para concursos públicos da corporação.

A Comissão de Mulheres Aprovadas no Concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) questiona a constitucionalidade do teto estabelecido pela legislação. Em 2013, o STF analisou uma questão similar referente ao certame para a PM do Mato Grosso do Sul, com vagas para médicos.

O ministro Gilmar Mendes assumiu a relatoria do processo. Na decisão colegiada, ficou entendido que qualquer distinção entre cargos precisava ser justificada pela função a ser exercida e, como policiais militares mulheres exercem iguais cargos e funções que os homens, não haveria justificativa para a limitação.

Em nota, representantes da comissão de mulheres comemoraram o envio da ADI para o STF. “Hoje, 25 anos após a promulgação da norma, podemos contribuir com a história, levando, finalmente, tamanha injustiça ao Supremo Tribunal Federal, confiantes de que o sexo feminino tem muito a agregar na corporação, especialmente diante do crescente número de feminicídios e dos casos de violência doméstica que acometem o Distrito Federal — que tem a maioria da população formada por mulheres”, enfatizaram.

Concurso suspenso

A polêmica da limitação de vagas levou a corporação do DF a suspender um concurso de praças, recentemente. No certame, parte das vagas reservadas para homens não havia sido preenchida por falta de pontuação.

No entanto, há mulheres que tiveram melhor desempenho. Elas cobram pelo chamamento das aprovadas para que tenham as redações corrigidas e possam ingressar na corporação.

A PMDF, no entanto, argumentou que a limitação de vagas para mulheres segue a legislação; por isso, a corporação enviou ao Tribunal de Contas (TCDF) um pedido de consulta para flexibilização da cláusula de barreira, o que possibilitaria a redução da nota mínima da redação.

Contudo, o pedido beneficiaria apenas candidatos, pois permitiria o preenchimento das vagas restantes por homens que não alcançaram a nota mínima necessária à aprovação.

No entanto, antes da resposta do TCDF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defendeu que a flexibilização de cláusula de barreira violaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da moralidade e da vinculação ao edital do concurso.

Depois disso, e mais recentemente, a PMDF informou que deve retomar o processo seletivo em breve, mas com base nas orientações do MPDFT.

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