Protocolos da Covid-19 são descumpridos na Feira dos Importados, diz MPDFT
Perícia constatou que não há controle do número de visitantes e que a quantidade de dispensers de álcool em gel é insuficiente
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) constatou problemas na implementação de protocolos para conter a contaminação pelo novo coronavirus na Feira dos Importados. Os peritos visitaram o local no último sábado (5/12) e verificaram falhas no controle do total de frequentadores, desrespeito ao distanciamento social, disponibilização insuficiente de álcool em gel e pessoas que não utilizavam máscaras de proteção facial.
Os promotores requisitaram providências à Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) para a solução dos problemas identificados. “Há necessidade urgente de melhoria tanto no acesso das pessoas à feira quanto no controle do número de frequentadores, com relação ao distanciamento e também no uso do álcool em gel. Constatamos que 80% das pessoas estavam utilizando máscara, mas o que nós precisamos, em face dos atuais números de infectados, é que 100% das pessoas usem a máscara e façam a higienização”, explica o coordenador da força-tarefa, o procurador de Justiça José Eduardo Sabo.
Fiscalização
Os peritos do MPDFT constataram que, apesar de haver separação nas entradas da feira de quem entra e quem sai, além da medição de temperatura obrigatória nos portões de acesso, não há controle do número de consumidores na área interna. O relatório apresentado à força-tarefa do MPDFT detalha que, embora não haja aglomerações nos corredores principais, verifica-se um aumento na quantidade de consumidores nos corredores de cada bloco, formando-se, portanto, pequenas aglomerações.
Confira imagens feitas pelo MPDFT:
Para o Ministério Público, os problemas encontrados são graves e falta incentivo e monitoramento da administração da feira para a manutenção do distanciamento e o pleno uso dos equipamentos de proteção individual. “Sabemos que é um espaço em que as bancas estão muito próximas. Por isso, é mais do que uma obrigação dos responsáveis pela gestão da feira fazer este acompanhamento, como de cada um dos feirantes e dos frequentadores”, reforçou Sabo.
As informações requisitadas à administração sobre as providências adotadas deverão ser enviadas ao MPDFT no prazo de cinco dias.
Máscaras e álcool em gel
Em relação ao uso de máscaras, os peritos observaram que cerca de 90% dos consumidores utilizavam a máscara e 80% dos comerciantes também estavam usando o EPI. Sobre a utilização do álcool em gel, foi constatado que, em razão do quantitativo de consumidores e da falta de controle de acesso, o número de dispensers de álcool em gel não é suficiente.
* Com informações do MPDFT.