Promotoria de Ordem Urbanística pede suspensão de obras de viaduto na Epig
Para o MPDFT, o projeto na Epig foi iniciado sem a devida participação popular e em desacordo com outras exigências legais
atualizado
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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das obras do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig), na interseção entre o Parque da Cidade e o Sudoeste.
A obra pretende integrar o futuro corredor de transporte público do Eixo Oeste. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça que seja designada uma audiência pública para debater amplamente a proposta e que as obras fiquem suspensas até o julgamento definitivo da ação, sob o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Distrito Federal.
O objetivo do MPDFT é garantir que as decisões relacionadas à obra contem com a devida participação social, que abrange não apenas os habitantes do Sudoeste e dos bairros adjacentes, mas também os usuários do Parque da Cidade, as associações dedicadas à promoção da mobilidade urbana e as associações de proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural do DF. Além disso, a Prourb afirma que há evidências de irregularidades no procedimento de aprovação da intervenção viária.
O projeto prevê também a criação de uma pista expressa entre o Parque da Cidade e a Avenida das Jaqueiras, passando por debaixo da Epig. A construção criaria um fosso entre as quadras 104 e 105 do Sudoeste, o que dificultaria a passagem de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência entre áreas do mesmo bairro.
Para a Prourb, a proposta fere o conjunto urbanístico de Brasília e o tombamento do Parque da Cidade, instituído pelo decreto distrital nº 33.224/2011. Além disso, a promotoria entende que não foram atendidas as exigências apresentadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) relacionadas às soluções para o trânsito de pedestres e ciclistas na área. Parecer técnico elaborado pelo instituto também faz considerações sobre os impactos negativos da introdução de um viaduto na saída do Parque da Cidade e sobre o possível superdimensionamento da obra.
O MPDFT questiona ainda os benefícios que a obra traria para o transporte público no centro da capital, uma vez que privilegiaria o trânsito de automóveis individuais em detrimento de alternativas mais eficientes e sustentáveis.
“O Distrito Federal limita-se a reiterar genericamente a importância do Eixo Oeste para o aperfeiçoamento do sistema local de transporte coletivo, mas não apresenta nenhum estudo que comprove a necessidade do viaduto da Epig, com as dimensões propostas, para o atingimento desse objetivo”, argumenta o promotor Dênio Moura.
Ele acrescenta que “Como financiadora do projeto e principal afetada pelos efeitos positivos e negativos dessa intervenção, a sociedade tem o direito à participação efetiva na conformação das decisões que venham a ser implementadas acerca do tema, sendo o direito à informação um pré-requisito dessa participação e o acesso à Justiça, uma garantia. Não se trata, pois, de uma mera deferência da Administração ouvir a população”.
Irregularidades
A construção do viaduto da Epig é objeto de dois procedimentos na 4ª Prourb, um deles instaurado a partir de representação da sociedade civil. Também existe na internet um abaixo-assinado com o título “Não à transformação da Av. das Jaqueiras em via expressa”. A iniciativa já conta com mais de duas mil assinaturas.
Em documento enviado ao MPDFT, o coletivo de moradores aponta problemas que deveriam ser discutidos com a população antes do início das obras. Entre eles, estão a supressão de cerca de 750 árvores no Sudoeste e no Parque da Cidade; a concessão de licença ambiental simplificada para o empreendimento; a construção de alambrados ao redor da SQSW 105, que impedirá a livre circulação na área; o aumento das enxurradas provenientes do Sudoeste para a área da quadra 913 Sul, que exigirá a ampliação da bacia de contenção do Parque da Cidade e levará à perda da fauna silvestre que hoje habita a área.
Para os moradores, a conclusão da obra implicará aumento do fluxo de veículos na região, com a geração de mais poluição sonora e atmosférica.
A Prourb também afirma que a intervenção contraria os princípios e diretrizes fixados pelo art. 3º do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU), instituído pela lei distrital 4.566/2011, e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMA), de que trata a lei federal nº 12.587/2012. Por isso, a obra não poderia ter sido iniciada sem a aprovação formal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e sem a edição de decreto pelo Poder Executivo.
Com informações do MPDFT