Promotora Deborah Guerner, da Caixa de Pandora, recebe suspensão de 45 dias por brigar com gerente de banco
Ela é acusada de ofender uma funcionária com xingamentos de burra, incompetente, despreparada e desqualificada, além de desferir murros contra a mesa da sala de reuniões.
atualizado
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Por maioria, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reviu decisão de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e aplicou a penalidade de suspensão de 45 dias à promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner. Consta do processo que, em dezembro de 2012, Deborah ofendeu uma gerente de uma agência do Banco do Brasil com xingamentos de burra, incompetente, despreparada e desqualificada, além de desferir murros contra a mesa da sala de reuniões.
A promotora também teria retirado de sua bolsa um garfo utilizado para churrasco e o apontou em direção à gerente, ameaçando ofender a integridade física da vítima, tendo, em seguida, desferido vários golpes com o garfo contra a mesa, danificando o patrimônio do banco. Os atos chamaram a atenção dos funcionários da agência, que verificaram o ocorrido e socorreram a gerente.Não é o primeiro imbróglio envolvendo o nome de Deborah Guerner. O próprio CNMP demitiu a promotora em maio de 2011 por seu envolvimento no esquema de propina denunciado durante a operação Caixa de Pandora. Ela é acusada, juntamente com o ex-procurador-geral do DF, Leonardo Bandarra, de tentar extorquir R$ 2 milhões do ex-governador José Roberto Arruda.
Ainda pesa sobre os dois a denúncia de vazamento de informações sigilosas para favorecer o ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção. Um cofre cheio de dinheiro chegou a ser localizado pela polícia enterrado no quintal da casa da promotora.
Porém, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a dupla deveria continuar recebendo salários e nos quadros do MPDFT até que todos os recursos forem julgados.
Comportamento inadequado
Em relação ás agressões à gerente do Banco do Brasil, o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, destacou que o ato realizado pela promotora não pode ser tolerado por parte de um integrante do Ministério Público.
“O Ministério Público é órgão incumbido da defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe precipuamente fiscalizar o comportamento dos demais agentes públicos e cidadãos em geral, exigindo-lhes observância às normas que regem a vida em sociedade. Assim, não é exagero esperar de um membro desta Instituição, senão um agir irrepreensível, ao menos uma busca incessante por elevados padrões éticos e de retidão moral. Afinal, não é outra coisa que espera a sociedade a quem devemos representar”.
Como foi aplicada a pena de suspensão, a promotora deve perder o salário por 45 dias, o benefício à licença-prêmio, impedimento de promoção na carreira pelo período de um ano. (Com informações do CNMP)