Promotor critica quantidade de acessos em post com foto de Marília Mendonça morta: “Necessidade de autopromoção”
Promotor Jullyer Gadioli, do MPDFT, destaca que crimes digitais deixam rastros e que criminosos serão punidos
atualizado
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As visualizações na postagem feita por André Felipe de Souza Alves Pereira, 22 anos, com fotos da cantora Marília Mendonça depois de morta, tiveram 850 mil visualizações. Outra publicação, com imagens detalhadas dos laudos periciais do sertanejo Gabriel Diniz, também vítima de acidente aéreo, tiveram cerca de 150 mil visualizações. No total, as duas postagens receberam mais de um milhão de cliques após a divulgação criminosa do morador de Santa Maria.
Para o promotor de Justiça do Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber), Jullyer Gadioli, o número surpreendeu a equipe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que ofereceu à Justiça denúncia contra o rapaz nessa quarta-feira (27/4). André Felipe está preso preventivamente desde 17 de abril.
“Percebe-se uma movimentação incrível no perfil, uma quantidade de acessos imensa, pessoas curiosas para ver essas imagens e não respeitar o luto da família”, lamentou o promotor. Gadioli destacou que há pessoas que fazem esse tipo de postagem em “necessidade de autopromoção”, mas que é um crime e que será rigorosamente investigado.
“Todo crime, entre eles o digital, deixa rastros”, garantiu o promotor do MPDFT. Ele ainda ressaltou que há uma falsa sensação de segurança para os criminosos que se utilizam da rede para infringir a lei. “A internet proporciona uma sensação de distanciamento, é muito fácil a criação de perfis com imagens e nomes de terceiros”.
Punições
De acordo com Gardioli, as investigações nos meios digitais têm tido bastante eficácia em identificar os movimentos de uma pessoa. “Todo crime há uma dificuldade, no entanto quem pensa que, ao cometer este tipo um crime, vai ficar impune está enganado”.
No caso de André Felipe de Souza Alves Pereira, as penas podem variar de 10 a 31 anos. “Ou seja, é uma pena até mais grave que uma de roubo”, exemplificou. O jovem foi denunciado por crime de vilipêndio a cadáver, divulgação de símbolos do nazismo, por racismo e xenofobia, devido ao compartilhamento nas mídias sociais, entre junho de 2022 e abril de 2023, de símbolos, emblemas, ornamentos ou distintivos com a cruz suástica.
O morador de Santa Maria também é acusado de ter induzido e incitado discriminações e preconceito por raça ou etnia contra nordestinos, após chamá-los de “escória” e colocá-los como “problema do Brasil”. O jovem também defendeu que moradores de estados do Nordeste fossem “colocados em campos de concentração”.
André Felipe também usou documento de identidade falso, atentou contra a segurança e o funcionamento de escolas, depois de divulgar na internet publicações com exaltações, homenagens e incentivos a novos massacres em colégios, em 20 de abril de 2023, mesma data em que, em 1999, ocorreu a chacina de Columbine, nos Estados Unidos.
“Ele está em prisão preventiva, já que entende a gravidade dos fatos e que os crimes cometidos em ambiente cibernético não seriam resolvidos em uma prisão domiciliar, pois ele continuaria a ter acesso a equipamentos”, acrescentou Gadioli.
De acordo com o promotor, crimes cometidos na internet podem servir como agravante. “A lei de racismo teve uma alteração quando o crime é praticado por rede social, com uma pena qualificada de 2 a 5 anos”.
O Ministério Público solicitou à Justiça que o perfil do criminoso seja desativado das plataformas digitais.
O que fazer ao testemunhar um crime na internet?
A orientação do promotor é não compartilhar qualquer conteúdo deste tipo, mesmo que seja na intenção de criticar. “Primeiro deve fazer uma denúncia à própria plataforma digital para que seja feita a suspensão da conta e da publicação”.
Em seguida, o cidadão deve encaminhar a denúncia com o material ao Ministério Público e à Polícia Civil para que sejam feitas as apurações do caso. Também é possível denunciar em ouvidorias e pelos números 180 e 181.
“O ideal é denunciar para a unidade da Federação em que o crime ocorreu. No entanto, o denunciante pode não saber a localização do criminoso, então pode denunciar na que tiver mais facilidade, e assim que as apurações indicarem o local o Poder Público encaminha para a UF de origem”, aconselhou.
O promotor ainda destacou que a população teve uma contribuição importante nesse caso, com denúncias, ajudando as investigações da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC).